TJPB - 0841135-73.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:02
Baixa Definitiva
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01/04/2025 08:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/04/2025 08:01
Transitado em Julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:07
Decorrido prazo de SILVANA FELIX DOS SANTOS em 31/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:24
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 16:25
Determinada diligência
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27/02/2025 16:25
Não conhecido o recurso de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-44 (RECORRENTE)
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18/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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18/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
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18/02/2025 07:07
Recebidos os autos
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18/02/2025 07:07
Juntada de decisão
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05/11/2024 08:57
Baixa Definitiva
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05/11/2024 08:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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17/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 22:31
Determinada diligência
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09/10/2024 22:31
Conhecido o recurso de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-44 (RECORRENTE) e não-provido
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09/10/2024 22:31
Voto do relator proferido
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09/10/2024 11:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/10/2024 11:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/10/2024 00:07
Decorrido prazo de NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:07
Decorrido prazo de SILVANA FELIX DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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23/09/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 10:46
Retirado de pauta
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22/09/2024 13:32
Determinada diligência
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22/09/2024 13:32
Pedido de inclusão em pauta
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22/09/2024 13:32
Deferido o pedido de
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19/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
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18/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 10:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 11:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/06/2024 09:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/06/2024 09:16
Determinada diligência
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01/06/2024 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/05/2024 11:25
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:25
Juntada de Certidão
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28/05/2024 11:22
Recebidos os autos
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28/05/2024 11:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2024 11:21
Distribuído por sorteio
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06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0841135-73.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Observo a existência de Recursos Inominados de ambas as partes.
Intimem-se as mesmas para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0841135-73.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: SILVANA FELIX DOS SANTOS VIANA PROMOVIDO: REU: NG3 JOAO PESSOA CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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