TJPB - 0840314-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 20:14
Determinado o arquivamento
-
19/05/2024 20:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 10:40
Juntada de Alvará
-
18/04/2024 13:07
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 21:58
Determinada diligência
-
17/04/2024 21:58
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 11:53
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GLENN MILLER em 16/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:40
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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01/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar. 11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0840314-06.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Intime-se o executado para se manifestar acerca do bloqueio em conta, no prazo de dez dias.
João Pessoa-PB, em 30 de março de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário -
30/03/2024 19:32
Juntada de Intimação eletrônica
-
27/03/2024 11:38
Determinada diligência
-
26/03/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 11:34
Deferido o pedido de
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14/03/2024 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 15:15
Conclusos para despacho
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13/03/2024 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/03/2024 01:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GLENN MILLER em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:22
Decorrido prazo de LEUCIO MESQUITA FILHO em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840314-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 GENEYSSON ANDRE PEREIRA CORREIA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:20
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2023 22:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/09/2023 21:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2023 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
-
12/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de LEUCIO MESQUITA FILHO em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
20/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 11:44
Determinado o arquivamento
-
18/07/2023 11:44
Julgado improcedente o pedido
-
29/06/2023 05:58
Conclusos para julgamento
-
28/06/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GLENN MILLER em 20/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 02:47
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
13/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2023 06:28
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 15:00
Juntada de Petição de contestação
-
24/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 17:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/02/2023 21:30
Expedição de Mandado.
-
28/02/2023 19:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 13:54
Decorrido prazo de HIAGO PEREIRA SILVA MOURA em 10/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 13:42
Decorrido prazo de ANA OLÍVIA BELÉM DE FIGUEIRÊDO em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 08:06
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 20:50
Determinada diligência
-
15/12/2022 20:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 00:41
Decorrido prazo de HIAGO PEREIRA SILVA MOURA em 10/11/2022 23:59.
-
24/10/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:51
Determinada diligência
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06/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 18:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2022 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2022 12:24
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2022 11:48
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 10:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/08/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 10:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 10:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/08/2022 12:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2022 07:28
Determinada diligência
-
03/08/2022 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
03/08/2022 13:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/08/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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