TJPB - 0839633-70.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:40
Baixa Definitiva
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17/06/2025 09:40
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/06/2025 09:39
Transitado em Julgado em 16/06/2025
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de MEIRI MITIKO NITA em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULA FRANCINETE BEZERRA DE LIMA TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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14/06/2025 00:10
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:02
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Vice-Presidência Diretoria Jurídica PROCESSO nº 0839633-70.2021.8.15.2001 Recorrente: Carlos Eduardo Tavares e Paula Francinete Bezerra de Lima Tavares Advogado: Cleber de Souza Silva – OAB/PB 11.719 Recorrido: Meiri Mitiko Nita Advogada: Luis Alberto Toscano Silveira – OAB/PB 14.215 Vistos etc.
Trata-se de recurso especial, interposto por Carlos Eduardo Tavares e Paula Francinete Bezerra de Lima Tavares, com base no art. 105, III, "a" e “c” da CF/88, impugnando acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça (Id 27775978).
Após a decisão de admissão do recurso especial (Id. 31973293), as partes peticionaram nos autos (Id. 32093633), noticiando a celebração de acordo extrajudicial. É o relatório.
Decido.
O acordo foi firmado por advogados legalmente constituídos, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis, e tem por objeto a composição total da controvérsia estabelecida na presente demanda de imissão na posse, com a consequente desistência do recurso especial interposto, além de disposição expressa quanto à desocupação do imóvel e à renúncia a valores e ações futuras.
Com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, verifico que o acordo está em consonância com os princípios da celeridade e da economia processual, sendo benéfico para ambas as partes, além de estar revestido de boa-fé e atender à finalidade de compor definitivamente o conflito.
Ante o exposto, HOMOLOGO A AUTOCOMPOSIÇÃO DAS PARTES, na forma proposta na petição de Id. 33910162, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC/2015, ao tempo em que considero prejudicado o recurso especial de Id. 31645238.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao Juízo de origem para as providências pertinentes.
Intime-se.
João Pessoa-PB, data do registro eletrônico.
Desembargador João Batista Barbosa Vice-Presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba -
21/05/2025 09:29
Homologada a Transação
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14/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
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11/02/2025 00:17
Decorrido prazo de MEIRI MITIKO NITA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:17
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO TAVARES em 10/02/2025 23:59.
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13/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:44
Recurso especial admitido
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02/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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02/09/2024 10:25
Juntada de Petição de parecer
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14/08/2024 07:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/08/2024 07:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 23:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 00:01
Decorrido prazo de MEIRI MITIKO NITA em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 23:08
Juntada de Petição de recurso especial
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03/06/2024 03:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2024 10:52
Conhecido o recurso de CARLOS EDUARDO TAVARES - CPF: *22.***.*48-26 (APELANTE) e não-provido
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30/04/2024 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/04/2024 23:59.
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25/04/2024 15:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 07:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/04/2024 01:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/04/2024 20:24
Conclusos para despacho
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01/04/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/04/2024 15:19
Juntada de Certidão
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01/04/2024 12:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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27/03/2024 03:57
Conclusos para despacho
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26/03/2024 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
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26/03/2024 14:16
Determinação de redistribuição por prevenção
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18/03/2024 09:16
Conclusos para despacho
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18/03/2024 09:16
Juntada de Certidão
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15/03/2024 15:17
Recebidos os autos
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15/03/2024 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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