TJPB - 0837603-62.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0837603-62.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA APELADO: A2 SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA - ME, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que figuram como litigantes as partes acima declinadas.
A parte devedora apresentou comprovante de depósito judicial da quantia devida (ID 98405590) e de cumprimento da obrigação de fazer (ID 112941802).
Em seguida, o exequente manifestou-se requerendo a expedição de alvará para levantamento dos valores depositados (ID 99191872), indicando os dados bancários para transferência. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se dos autos que a parte executada realizou o depósito judicial do valor devido, conforme se constata da petição e comprovante anexados no ID 98405590, restando evidenciado o adimplemento integral da obrigação, com aquiescência da parte credora, que inclusive requereu e obteve a expedição de alvarás para levantamento da quantia.
Dispõe o artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil que: "Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita".
Por sua vez, o artigo 925 do mesmo diploma legal estabelece que "a extinção só produz efeito quando declarada por sentença".
Ademais, o artigo 771 do CPC prevê que "este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, à execução por quantia certa contra devedor insolvente, ao cumprimento de sentença, qualquer que seja a natureza do título executivo".
Dessa forma, tendo sido satisfeita a obrigação, conforme se verifica do depósito realizado e da expedição dos alvarás, além do comprovante de cumprimento da obrigação de fazer, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, face ao pagamento integral do débito e à satisfação da obrigação.
Certificado pelo cartório que não há custas pendentes (ID 104199709) e tendo sido os alvarás já expedidos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
14/08/2024 09:11
Baixa Definitiva
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14/08/2024 09:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/08/2024 07:03
Transitado em Julgado em 14/08/2024
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14/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA em 13/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:01
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. em 13/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:54
Conhecido o recurso de MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*30-06 (APELANTE) e provido em parte
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03/07/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 02/07/2024 23:59.
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21/06/2024 17:53
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
21/06/2024 17:52
Juntada de Certidão de julgamento
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21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 20/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 13:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
06/06/2024 00:24
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:03
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/06/2024 10:29
Juntada de Certidão de julgamento
-
03/06/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 09:42
Desentranhado o documento
-
03/06/2024 09:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2024 07:15
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
16/05/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 08:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 08:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/05/2024 00:10
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 14:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/05/2024 14:11
Juntada de Certidão de julgamento
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09/05/2024 09:55
Juntada de Certidão de julgamento
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26/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 10:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
09/04/2024 13:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
09/04/2024 13:40
Juntada de Certidão de julgamento
-
09/04/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 08/04/2024 23:59.
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21/03/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
07/02/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Adiado
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07/02/2024 14:34
Juntada de Certidão de julgamento
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04/02/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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20/12/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 06:41
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 05:31
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 05:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 06:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/11/2023 18:08
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:39
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:39
Juntada de despacho
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10/04/2023 12:11
Baixa Definitiva
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10/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2023 12:10
Transitado em Julgado em 03/04/2023
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04/04/2023 00:11
Decorrido prazo de MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA em 03/04/2023 23:59.
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24/03/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 23/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 19:58
Conhecido o recurso de MERCIA MARIZA PEREIRA DA SILVA - CPF: *84.***.*30-06 (APELANTE) e provido em parte
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09/01/2023 21:46
Conclusos para despacho
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09/01/2023 21:46
Juntada de Certidão
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31/12/2022 07:04
Recebidos os autos
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31/12/2022 07:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/12/2022 07:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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