TJPB - 0836914-18.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836914-18.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836914-18.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sentença Julgada Improcedente, id. 81543708.
Dado Provimento ao Recurso de Apelação interposto pela promovente, anulando a sentença, id. 86832132.
Certidão de Trânsito em Julgado, id. 86832135.
Intimem-se as partes para requererem o que entende de direito, em 10 (dez) dias, especificando as provas a produzir.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/03/2024 08:31
Baixa Definitiva
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08/03/2024 08:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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08/03/2024 08:31
Transitado em Julgado em 08/03/2024
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07/03/2024 22:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/02/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
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29/02/2024 00:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/02/2024 23:59.
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01/02/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:02
Conhecido o recurso de MARIA GORETT ANTUNES DE OLIVEIRA - CPF: *66.***.*62-72 (APELANTE) e provido
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12/01/2024 11:52
Conclusos para despacho
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12/01/2024 11:38
Juntada de Certidão
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12/01/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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12/01/2024 09:02
Declarado impedimento por CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
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10/01/2024 08:32
Conclusos para despacho
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10/01/2024 06:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/01/2024 16:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 07:55
Conclusos para despacho
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08/01/2024 07:55
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:42
Recebidos os autos
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26/12/2023 13:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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