TJPB - 0839212-12.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
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26/04/2024 08:42
Juntada de Alvará
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26/04/2024 08:42
Juntada de Alvará
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23/04/2024 09:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/04/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 09:53
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:09
Juntada de Alvará
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15/04/2024 09:09
Juntada de Alvará
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0839212-12.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Interpretação / Revisão de Contrato, Tarifas] EXEQUENTE: HAROLDO JORGE TORRES COUTINHO Advogado do(a) EXEQUENTE: JESSICA MAYRA DA CUNHA ABREU MACIEL - PE48820 EXECUTADO: BANCO BRADESCO Advogados do(a) EXECUTADO: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A DECISÃO Perlustrando os autos, verifico que o executado efetuou o pagamento do crédito exequendo.
Entretanto, o pagamento foi realizado após o encerramento do prazo para pagamento voluntário, que se encerrou em 04/04/2024, incidindo, então, a multa de 10% do §1º do art. 523 do CPC.
Portanto, do bloqueio solicitado e realizado no SISBAJUD, procedi com a ordem de transferência de R$ 2.090,21 (multa de 10%) e desbloqueio do saldo remanescente, conforme RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE DESDOBRAMENTO DE BLOQUEIO DE VALORES em anexo.
Ante a garantia integral do juízo, intime-se a parte ré/executada para, querendo, apresentar embargos no prazo de 15 dias (art. 914, NCPC).
Não sendo apresentados, voltem-me os autos conclusos para sentença extintiva.
Apresentados os Embargos, intime-se o(a) promovente para respondê-lo, no mesmo prazo (15 dias).
Com ou sem manifestação, façam os autos conclusos ao juiz leigo, para decidir os embargos (Enunciado 52 FONAJE).
Em ato contínuo, em relação à quantia já depositada, expeçam-se os alvarás na forma pleitada na petição retro.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/04/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 07:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:42
Conclusos para despacho
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05/04/2024 07:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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05/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2024 23:59.
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12/03/2024 01:10
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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09/03/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/03/2024 13:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 09:54
Recebidos os autos
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08/03/2024 09:54
Juntada de Certidão de prevenção
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17/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/11/2023 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/11/2023 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2023 16:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/10/2023 03:18
Publicado Sentença em 31/10/2023.
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31/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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28/10/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 16:58
Julgado procedente em parte do pedido
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27/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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27/10/2023 10:27
Juntada de Projeto de sentença
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18/09/2023 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/09/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/09/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 10:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2023 11:20
Juntada de Petição de carta de preposição
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14/09/2023 11:39
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 06:32
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 06:32
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/09/2023 11:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/07/2023 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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