TJPB - 0838169-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 10:21
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES FURTADO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:56
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:18
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO em 24/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/04/2024.
-
19/04/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 17 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0838169-11.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES FURTADO, MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO, SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
17/04/2024 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 09:04
Juntada de Alvará
-
17/04/2024 00:29
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 15 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0838169-11.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES FURTADO, MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO, SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, SOB PENA DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO TRADICIONAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
15/04/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2024 11:05
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES FURTADO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 01:33
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO em 09/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 00:54
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0838169-11.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: FELIPE FERNANDES FURTADO, MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO, SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA - PB18103, FELIPE FERNANDES FURTADO - PB17084 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA - PB18103, FELIPE FERNANDES FURTADO - PB17084 Advogados do(a) EXEQUENTE: FRANCISCO DAVI ANGELO LINS DE OLIVEIRA - PB18103, FELIPE FERNANDES FURTADO - PB17084 EXECUTADO: MM TURISMO & VIAGENS S.A, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO - MG103082 Advogados do(a) EXECUTADO: RENATA MALCON MARQUES - BA24805, EDNARIA ANDRADE PEREIRA - BA63680, GILBERTO RAIMUNDO BADARO DE ALMEIDA - BA22772-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
No caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
20/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 11:01
Juntada de Projeto de sentença
-
27/10/2023 13:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
27/10/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 00:54
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 00:43
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 01:14
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 21/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 11:58
Indeferido o pedido de FELIPE FERNANDES FURTADO - CPF: *74.***.*61-22 (EXEQUENTE)
-
17/05/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
28/04/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 00:52
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:31
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 17/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 00:43
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 02/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 12:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/02/2023 12:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/02/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
30/12/2022 05:06
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 19/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:20
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2022 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/11/2022 22:54
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:54
Juntada de Certidão de prevenção
-
31/08/2022 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/08/2022 03:16
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES FURTADO em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:10
Decorrido prazo de SIMONE FERNANDES FURTADO TRAJANO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 02:10
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO FERNANDES FURTADO em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 00:30
Decorrido prazo de FELIPE FERNANDES FURTADO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2022 21:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
01/08/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 00:53
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 27/07/2022 23:59.
-
29/07/2022 00:41
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 26/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/07/2022 16:22
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:22
Juntada de Projeto de sentença
-
12/04/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 09:58
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/04/2022 08:44
Outras Decisões
-
11/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
09/04/2022 02:53
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 08/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 20:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/04/2022 14:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
08/04/2022 07:07
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A em 07/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:27
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:18
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 19:40
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/04/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 11:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2022 11:04
Juntada de Petição de procuração
-
01/04/2022 10:59
Juntada de Petição de procuração
-
21/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
19/03/2022 10:27
Juntada de Projeto de sentença
-
17/03/2022 13:16
Juntada de documento de comprovação
-
30/12/2021 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 09:13
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/11/2021 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2021 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2021 13:13
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2021 08:28
Juntada de documento de comprovação
-
06/10/2021 20:04
Juntada de
-
30/09/2021 17:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 17:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 17/11/2021 09:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/09/2021 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/09/2021 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2021
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0838599-89.2023.8.15.2001
Eliane Maria Francisco de Souza
Banco C6 Bank Consignado S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2023 09:19
Processo nº 0837740-78.2020.8.15.2001
Tereza Leal de Melo
Unimed Joao Pessoa Cooperativa de Trabal...
Advogado: Leidson Flamarion Torres Matos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/07/2020 21:02
Processo nº 0838531-52.2017.8.15.2001
Cristiane da Silva Alexandre
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2017 14:28
Processo nº 0837871-53.2020.8.15.2001
Edificio Comercial Horeb Suncenter
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Juliana Guedes da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 12:37
Processo nº 0838536-64.2023.8.15.2001
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Genildo Alves Patricio
Advogado: Patricia Ferreira Rolim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/07/2023 14:06