TJPB - 0836349-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 01:43
Decorrido prazo de RENALLY SUELEN DOS SANTOS BARROS em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:42
Decorrido prazo de MAITE BARROS DE FRANCA em 18/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:20
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 22:02
Juntada de comunicações
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24/10/2024 19:03
Juntada de Alvará
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24/10/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/10/2024 11:35
Expedido alvará de levantamento
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23/10/2024 11:35
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 05:45
Conclusos para decisão
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836349-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 102464812 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 21:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 20:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836349-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
26/09/2024 12:48
Determinada diligência
-
26/09/2024 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 09:23
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:01
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:01
Juntada de Certidão de prevenção
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06/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
06/11/2023 01:58
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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05/11/2023 18:27
Juntada de Petição de contra-razões
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05/11/2023 18:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
02/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:52
Juntada de Petição de apelação
-
11/10/2023 00:08
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 13:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/10/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:11
Determinado o arquivamento
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06/10/2023 15:11
Ratificada a liminar
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06/10/2023 15:11
Julgado procedente o pedido
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04/10/2023 12:39
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 21:50
Juntada de Petição de parecer
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11/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 20:08
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/08/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 08:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de MAITE BARROS DE FRANCA em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de RENALLY SUELEN DOS SANTOS BARROS em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 00:44
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:04
Conclusos para julgamento
-
21/08/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/08/2023 10:08
Determinada diligência
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10/08/2023 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a M. B. D. F. - CPF: *84.***.*22-56 (AUTOR).
-
26/07/2023 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 23:15
Juntada de Petição de contestação
-
06/07/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 15:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2023 15:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
05/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:45
Juntada de Petição de cota
-
04/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 17:03
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 16:09
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 15:55
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 15:35
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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04/07/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:34
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 15:26
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 14:57
Concedida a Medida Liminar
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04/07/2023 13:33
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/07/2023 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
04/07/2023 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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