TJPB - 0836349-83.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836349-83.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 102464812 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0836349-83.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
17/09/2024 10:01
Baixa Definitiva
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17/09/2024 10:01
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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17/09/2024 10:00
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:10
Decorrido prazo de JESSYCA KELLY DE OLIVEIRA MONTEIRO em 16/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:34
Conhecido o recurso de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0004-10 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2024 13:15
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/08/2024 20:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/08/2024 20:43
Juntada de Certidão de julgamento
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24/07/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 17:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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20/07/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 19/07/2024 23:59.
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17/07/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 18:28
Conclusos para despacho
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11/07/2024 18:28
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
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11/07/2024 18:27
Juntada de Certidão de julgamento
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02/07/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/06/2024 00:22
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:02
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 23:14
Conclusos para despacho
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03/06/2024 15:26
Deliberado em Sessão - Adiado
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03/06/2024 14:48
Juntada de Certidão de julgamento
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23/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/05/2024 14:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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14/05/2024 15:02
Conclusos para despacho
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08/05/2024 12:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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09/04/2024 19:52
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
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26/03/2024 00:08
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 25/03/2024 23:59.
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22/03/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 07:33
Conclusos para despacho
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20/02/2024 15:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/02/2024 15:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 20/02/2024 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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23/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 07:02
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 20/02/2024 08:00 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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22/11/2023 22:14
Recebidos os autos.
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22/11/2023 22:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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22/11/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 07:48
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:12
Juntada de Petição de parecer
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14/11/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/11/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 07:46
Conclusos para despacho
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06/11/2023 07:46
Juntada de Certidão
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06/11/2023 06:12
Recebidos os autos
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06/11/2023 06:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 06:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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