TJPB - 0836813-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:06
Determinada diligência
-
12/11/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 30/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:44
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0836813-20.2017.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
EXEQUENTE: LUIZ JOSE FRANCISCO DA SILVA.
EXECUTADO: LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME, CONSORCIO ACAUA.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
Proceda com a evolução da classe para “cumprimento de sentença”. 2.
Intime-se o devedor, por meio de seu advogado habilitado, para pagar o débito atualizado e seus acréscimos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, caput e §§, do CPC. 2.1.
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, OUÇA-SE o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venha-me o processo concluso. 3.
Efetuado o pagamento voluntário, se por depósito judicial, LIBERE-SE, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Ao final, venha-me o processo concluso para julgamento. 4.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o autor para atualizar seu crédito, com inclusão da multa, em 10 (dez) dias, requerendo, ainda, o que entender de direito visando a satisfação da obrigação.
JOÃO PESSOA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
02/10/2024 11:12
Outras Decisões
-
16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
-
26/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 21:38
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FRANCISCO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 09/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836813-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 84077316, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 20:46
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2023.
-
20/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 13:16
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
06/07/2023 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 13:00
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:48
Juntada de Informações
-
23/02/2023 15:13
Decorrido prazo de Thiago Ernesto Tenório Vilaça Rodrigues em 13/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:18
Decorrido prazo de RODRIGO DE MIRANDA AZEVEDO em 13/02/2023 23:59.
-
05/01/2023 10:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/12/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2022 00:11
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 19/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 16:35
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 10:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/11/2022 10:31
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2022 12:18
Juntada de provimento correcional
-
28/10/2022 23:32
Conclusos para julgamento
-
22/08/2022 06:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 19:49
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 01:55
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 28/03/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 05:10
Decorrido prazo de LAURENIO VIRGILIO MELLO NETO - ME em 28/03/2022 23:59:59.
-
28/03/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2022 02:50
Decorrido prazo de LUIZ JOSE FRANCISCO DA SILVA em 04/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 21:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 03:08
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 01:43
Decorrido prazo de CONSORCIO ACAUA em 25/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 16:29
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2021 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2021 14:45
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
29/07/2021 11:37
Expedição de Mandado.
-
29/07/2021 11:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:41
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 17/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 09:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/02/2021 08:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 16:41
Conclusos para despacho
-
02/06/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 05:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 04:59
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
15/10/2019 19:34
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 19:34
Juntada de Certidão
-
23/09/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2019 12:42
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 16:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2019 16:07
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2018 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 15:14
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 15:14
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2018 18:59
Conclusos para despacho
-
22/05/2018 01:34
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/05/2018 23:59:59.
-
17/05/2018 09:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2018 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2017 08:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2017 08:50
Audiência conciliação não-realizada para 27/11/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
28/11/2017 10:47
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 11:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 11:39
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2017 07:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2017 02:14
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 18/10/2017 23:59:59.
-
05/10/2017 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2017 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2017 11:16
Expedição de Mandado.
-
05/10/2017 11:12
Audiência conciliação designada para 27/11/2017 14:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
02/10/2017 13:38
Recebidos os autos.
-
02/10/2017 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
14/09/2017 15:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/09/2017 18:12
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/08/2017 18:13
Declarada incompetência
-
03/08/2017 08:52
Conclusos para decisão
-
03/08/2017 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2017
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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