TJPB - 0835793-52.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 07:16
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 18:41
Determinado o arquivamento
-
26/06/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 20:27
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:06
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 14:32
Determinada diligência
-
20/03/2025 08:22
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 20:47
Decorrido prazo de MARIA GORETTE NASCIMENTO DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/02/2025.
-
14/02/2025 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835793-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para se manifestar sobre informação do Banco do brasil referente ao ID 107052241 João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:01
Juntada de Informações prestadas
-
29/01/2025 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
29/01/2025 11:18
Juntada de Ofício
-
24/01/2025 18:31
Determinada diligência
-
22/01/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 11:03
Processo Desarquivado
-
02/03/2024 00:40
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de SoonCred Soluções Financeiras em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:34
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:50
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:35
Decorrido prazo de SoonCred Soluções Financeiras em 23/01/2024 23:59.
-
01/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 10:41
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2023 10:41
Transitado em Julgado em 01/12/2023
-
01/12/2023 10:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2023 10:39
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/11/2023 00:12
Publicado Intimação em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:13
Publicado Sentença em 29/11/2023.
-
29/11/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835793-52.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 09:33
Juntada de Informações prestadas
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 18:39
Juntada de Alvará
-
27/11/2023 11:19
Juntada de cálculos
-
23/11/2023 19:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de SoonCred Soluções Financeiras em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 21/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 08:07
Decorrido prazo de SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 21/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 13:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 13:23
Juntada de Petição de diligência
-
27/10/2023 20:36
Juntada de Petição de resposta
-
26/10/2023 00:25
Publicado Despacho em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
23/10/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
02/10/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 13:46
Juntada de despacho
-
23/02/2023 11:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2023 16:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:26
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 19:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/12/2022 02:19
Decorrido prazo de MARIA GORETTE NASCIMENTO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
-
03/12/2022 06:08
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 24/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 18:38
Juntada de Petição de apelação
-
10/11/2022 20:46
Evoluída a classe de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/10/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:44
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/10/2022 21:11
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 01:25
Decorrido prazo de MARIA GORETTE NASCIMENTO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMARA SAID SOUSA DA CUNHA em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:00
Decorrido prazo de LUCIANA SAID SOUSA DA CUNHA em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 13/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 15:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2022 14:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 13:25
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2022 15:08
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 15:07
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 17:01
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A em 17/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 18:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 22:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 08:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/02/2022 21:28
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 07/02/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/02/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2021 01:46
Decorrido prazo de SAMARA SAID SOUSA DA CUNHA em 17/12/2021 23:59:59.
-
18/12/2021 01:46
Decorrido prazo de LUCIANA SAID SOUSA DA CUNHA em 17/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 03:13
Decorrido prazo de SoonCred Soluções Financeiras em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:47
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 10/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 07:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2021 07:49
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/11/2021 19:07
Expedição de Mandado.
-
30/11/2021 19:06
Juntada de informação
-
30/11/2021 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 18:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 07/02/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
27/10/2021 11:01
Recebidos os autos.
-
27/10/2021 11:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
07/10/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2021 17:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/09/2021 17:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/09/2021 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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