TJPB - 0836837-24.2023.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 21:19
Juntada de RPV
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29/07/2025 21:19
Juntada de RPV
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13/07/2025 22:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de outros documentos
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25/06/2025 02:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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20/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0836837-24.2023.8.15.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: JOCIENE FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: LUCAS DANIEL RAMOS - PB29586, EDSON DANIEL RAMOS - PB21514 REU: INSS, CEABDJ- CENTRAL DE ANÁLISE DE BENEFICIOS PARA DEMANDAS JUDICIAIS DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar o cálculo do valor que entende devido a parte autora à guisa de retroativos, a fim de dar início a chamada execução invertida. 2.
Após, diga a parte autora, em 5 (cinco) dias, que, não concordando com o valor indicado, deverá apresentar memorial de cálculos e requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 534, do CPC. 3.
Por sua vez, o silêncio da parte autora quanto aos cálculos apresentados pela autarquia implicará em concordância tácita com o valor apurado, restando, portanto, preclusa a matéria relativa aos cálculos. 4.
Apresentando o cálculo pelo INSS e havendo concordância do autor com o memorial apresentado, retornem conclusos para homologação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, assinado eletronicamente.
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
13/06/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:29
Conclusos para despacho
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22/05/2025 23:25
Decorrido prazo de INSS em 16/05/2025 23:59.
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18/03/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 11:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2025 17:00
Juntada de Petição de outros documentos
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10/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
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10/03/2025 09:10
Recebidos os autos
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10/03/2025 09:10
Juntada de Certidão de prevenção
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19/11/2024 00:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/11/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:44
Decorrido prazo de INSS em 17/10/2024 23:59.
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02/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 10:32
Juntada de Petição de apelação
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13/08/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 01:37
Publicado Sentença em 13/08/2024.
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13/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 15:12
Julgado procedente o pedido
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09/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:55
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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08/08/2024 12:38
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:20
Decorrido prazo de JOCIENE FERNANDES DA SILVA em 29/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:00
Decorrido prazo de INSS em 10/06/2024 23:59.
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29/04/2024 20:54
Juntada de Certidão
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23/04/2024 08:11
Juntada de Alvará
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22/04/2024 22:20
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 22:18
Juntada de Certidão
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24/01/2024 16:01
Decorrido prazo de JOCIENE FERNANDES DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
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24/01/2024 15:51
Decorrido prazo de JOCIENE FERNANDES DA SILVA em 23/01/2024 23:59.
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de JOCIENE FERNANDES DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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06/12/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 15:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2023 23:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 23:02
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 23:01
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 22:56
Juntada de Certidão
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22/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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20/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 20:59
Juntada de Certidão
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13/11/2023 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 20:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/11/2023 19:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOCIENE FERNANDES DA SILVA - CPF: *65.***.*31-76 (AUTOR).
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13/11/2023 19:28
Nomeado perito
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13/11/2023 15:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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