TJPB - 0836076-27.2022.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 09:24
Determinado o arquivamento
-
17/05/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:47
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Fica a parte demandada intimada para comprovar o pagamento das custas finais - guia Id 84980244, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado. -
18/03/2024 10:36
Juntada de comunicações
-
18/03/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 10:27
Juntada de Alvará
-
18/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836076-27.2022.8.15.0001 DESPACHO Para fins de levantamento do valor apontado no Id. 84472769 - Pág. 1, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes, fica tal parte intimada para, em até 30 (trinta) dias, informar os seus dados bancários.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Recolhidas as custas, arquivem-se.
Campina Grande, 29 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
31/01/2024 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2024 10:23
Juntada de comunicações
-
31/01/2024 00:31
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0836076-27.2022.8.15.0001 DESPACHO Para fins de levantamento do valor apontado no Id. 84472769 - Pág. 1, expeça-se alvará em favor da parte exequente.
Antes, fica tal parte intimada para, em até 30 (trinta) dias, informar os seus dados bancários.
Calculem-se as custas finais devidas pela parte executada, expeça-se guia e intime-se para comprovação de pagamento, em até 15 dias, sob pena de bloqueio Sisbajud e sem prejuízo de protesto judicial e/ou inscrição em dívida ativa do Estado ou inclusão no Serasajud (a depender do valor das custas), caso o bloqueio reste frustrado.
Recolhidas as custas, arquivem-se.
Campina Grande, 29 de janeiro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito. -
29/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
09/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0836076-27.2022.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 7 de dezembro de 2023 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
07/12/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2023 00:16
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/10/2023 06:02
Recebidos os autos
-
19/10/2023 06:02
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/07/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/07/2023 15:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/07/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 11:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/06/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 21:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 16:36
Juntada de Petição de apelação
-
01/06/2023 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/05/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 10:37
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 08:38
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 12/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:23
Juntada de Petição de certidão
-
04/03/2023 00:12
Decorrido prazo de JOSEFA VERISSIMO DE SOUZA em 03/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/02/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2022 09:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/12/2022 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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