TJPB - 0835330-76.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 01/09/2025 23:59.
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18/08/2025 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835330-76.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 120272866 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 11:58
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/07/2025 16:17
Publicado Mandado em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Haja vista a parte exequente ter requerido o cumprimento de sentença conforme se vê no id 112745227, e planilha de cálculo constante do id 112745229, intimo a parte executada, por seu(sua) advogado(a) para, em 15 dias, efetuar o pagamento, sob pena de incidência dos acréscimos no art.523, §1º, do CPC.
Intimo, ainda, para que a parte executada, por seu(sua) advogado(a), fique ciente que transcorrido o prazo para pagamento do débito, terá início o lapso de 15 dias para que o executado ofereça impugnação(art.525 do CPC), independentemente de penhora, depósito ou caução. -
17/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/05/2025 18:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/05/2025 20:40
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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07/05/2025 01:55
Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 12:20
Juntada de Alvará
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06/05/2025 11:29
Juntada de Certidão
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22/04/2025 02:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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17/04/2025 07:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:49
Expedido alvará de levantamento
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24/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:34
Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 31/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:46
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:41
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 12:50
Conclusos para decisão
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16/12/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 09:34
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 11/12/2024 23:59.
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26/11/2024 08:30
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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10/10/2024 18:16
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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12/09/2024 11:02
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:18
Juntada de comunicações
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30/07/2024 20:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2024 12:15
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:15
Processo Desarquivado
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09/05/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 10:34
Determinado o arquivamento
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07/12/2023 09:52
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/11/2023 02:01
Decorrido prazo de ARIOSVALDO SEVERIANO DE MENEZES em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 01:21
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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20/09/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 23:08
Juntada de provimento correcional
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28/04/2023 11:35
Conclusos para despacho
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28/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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25/04/2023 03:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2023 23:59.
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17/03/2023 06:23
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 06:22
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 22:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/03/2023 06:26
Recebidos os autos
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09/03/2023 06:26
Juntada de Certidão de prevenção
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02/11/2022 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2022 21:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/10/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 13:27
Juntada de Petição de apelação
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30/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:32
Julgado procedente em parte do pedido
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27/09/2022 14:32
Determinada diligência
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27/09/2022 14:32
Determinado o arquivamento
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21/09/2022 16:06
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:05
Juntada de Certidão
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07/09/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
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11/08/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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09/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 20:36
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2022 10:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/07/2022 10:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2022 10:33
Determinada diligência
-
05/07/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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