TJPB - 0835293-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 08:10
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 00:27
Recebidos os autos
-
31/05/2025 00:27
Juntada de Certidão de prevenção
-
07/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/10/2024 19:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835293-49.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA Advogado do(a) EXEQUENTE: DANIEL SANTOS DE LIMA - PB23438 EXECUTADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: EUGENIO GUIMARAES CALAZANS - MG40399 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/09/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:47
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/09/2024 00:11
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835293-49.2022.8.15.2001 [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos.
O recurso não tem como prosperar.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
Na hipótese em tela, contudo, inexiste quaisquer desses vícios.
O exequente embargou com o objetivo de ver seus argumentos novamente enfrentados por este juízo.
Contudo, o recurso interposto e ora enfrentado não é o meio adequado para reanálise.
Assim, inexistindo omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais no julgado, trata-se de pretensão do autor a alteração do resultado do julgamento, devendo buscá-la pela via processual adequada, não cabendo, nesse ínterim, alternativa senão rejeitar os presentes embargos de declaração.
Isso posto, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações contidas na sentença de id. 90828513.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
05/09/2024 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2024 10:05
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 01:40
Decorrido prazo de GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA em 27/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:46
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 02:59
Decorrido prazo de GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Em caso de oposição de embargos declaratórios tempestivamente, intime-se a parte contrária para impugnar no prazo legal. -
17/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/06/2024 01:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
INTIMEM-SE: DISPOSITIVO Pelo que, considerando o exposto e o mais que dos autos consta, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA mantendo a penhora efetivada e convolando-a em pagamento. -
29/05/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 18:19
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/04/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 00:17
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 00:40
Decorrido prazo de GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA em 27/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 00:44
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
20/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0835293-49.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA EXECUTADO: UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de id. 85229992, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/03/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 23:02
Juntada de Ofício
-
08/01/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 15:17
Juntada de Outros documentos
-
15/11/2023 00:59
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 14/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 22:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/10/2023 00:29
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
21/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 21:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 21:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 22:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/08/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 01:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2023 08:31
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
27/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 21:01
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:03
Decorrido prazo de GABRIELLA VENANCIO DA CUNHA em 06/02/2023 23:59.
-
08/01/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:53
Julgado procedente o pedido
-
12/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 15:31
Juntada de Projeto de sentença
-
17/11/2022 08:17
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 09:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 03/11/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/11/2022 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2022 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 23:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2022 20:02
Juntada de Petição de carta de preposição
-
25/10/2022 23:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/10/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 02:27
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 21:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 21:46
Juntada de Petição de diligência
-
23/09/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:49
Juntada de Mandado
-
23/09/2022 15:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 03/11/2022 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/09/2022 21:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/09/2022 10:39
Juntada de Termo de audiência
-
05/07/2022 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/07/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2022 15:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 13/09/2022 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/07/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835441-70.2016.8.15.2001
Jose Mario Nunes de Melo
Bv Financeira S/A
Advogado: Manuela Sampaio Sarmento e Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2016 11:32
Processo nº 0835167-96.2022.8.15.2001
Carlos Freire Ribeiro
Banco do Brasil
Advogado: Jordan Vitor Fontes Barduino
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 11:01
Processo nº 0835409-55.2022.8.15.2001
Marlene Gabriel da Silva
Emmanuel Carlos Lopes Filho
Advogado: Marcus Antonio Dantas Carreiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2022 10:00
Processo nº 0834789-29.2022.8.15.0001
Severina Silva Laurindo
Banco Bradesco SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/12/2022 14:18
Processo nº 0835216-74.2021.8.15.2001
Jose Edson Soares de Lima
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2021 12:05