TJPB - 0834785-40.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:50
Juntada de Petição de informação
-
06/03/2025 00:41
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 DECISÃO
Vistos.
A parte executada requereu a homologação de acordo envolvendo o saldo devedor do contrato de financiamento existente entre as partes.
Porém, o presente feito tratou da abusividade dos juros pactuados, já tendo havido liquidação, pagamento, envio de alvará à instituição financeira e arquivamento do processo, razão pela qual deixo de homologar o acordo, sem prejuízo da validade do acordo extrajudicial celebrado com a observância dos requisitos legais e da possibilidade de homologação do instrumento em processo judicial ou administrativo destinado a esse fim.
Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 21 de fevereiro de 2025 ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
28/02/2025 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 21:42
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 21:42
Determinada diligência
-
21/02/2025 21:42
Outras Decisões
-
07/02/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 09:24
Processo Desarquivado
-
31/01/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:25
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 7ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0834785-40.2021.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Alienação Fiduciária] EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA ROCHA FERREIRA EXECUTADO: BANCO PAN CERTIDÃO DE JUNTADA DE DOCUMENTO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) documento(s) em anexo. 7ª Vara Cível da Capital-Pb, 18 de março de 2024.
AVANY GALDINO DA SILVA Técnico Judiciário -
19/03/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 08:52
Juntada de Informações
-
15/03/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
15/03/2024 09:46
Juntada de Alvará
-
15/03/2024 09:45
Juntada de Alvará
-
05/03/2024 01:50
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA ROCHA FERREIRA em 04/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834785-40.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar discriminadamente os valores devidos para a parte autora e os honorários do advogado (sucumbenciais e contratuais), para fins de expedição dos alvarás judiciais.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 17:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
22/02/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 11:51
Determinado o arquivamento
-
20/02/2024 11:51
Determinada diligência
-
20/02/2024 11:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/02/2024 18:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
06/11/2023 09:32
Determinada diligência
-
01/11/2023 13:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:35
Juntada de Petição de informação
-
27/10/2023 12:25
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/10/2023 01:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 10:29
Determinado o arquivamento
-
25/09/2023 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
25/09/2023 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
18/07/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 13:00
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2023 15:32
Outras Decisões
-
16/06/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 17:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2023 15:45
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:40
Decorrido prazo de BANCO PAN em 24/03/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:30
Juntada de Petição de informação
-
03/03/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 07:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:31
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
01/03/2023 10:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/02/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 01:21
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA ROCHA FERREIRA em 21/11/2022 23:59.
-
26/10/2022 17:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 17:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 07:58
Recebidos os autos
-
09/09/2022 07:58
Juntada de Certidão de prevenção
-
25/04/2022 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/04/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 04:07
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 11:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2022 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 23:16
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2022 18:37
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2022 03:53
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 21/02/2022 23:59:59.
-
30/01/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 09:50
Julgado improcedente o pedido
-
28/01/2022 08:12
Conclusos para julgamento
-
26/01/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 08:15
Conclusos para julgamento
-
08/12/2021 03:29
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/12/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 14:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2021 18:14
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/11/2021 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 21:46
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 18:47
Juntada de Petição de réplica
-
09/11/2021 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 20:14
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 13:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2021 01:25
Decorrido prazo de GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO em 01/10/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 18:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/09/2021 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 22:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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