TJPB - 0834414-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER em 18/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 15:41
Juntada de informação
-
23/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:46
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 12:45
Juntada de Informações
-
23/10/2024 09:32
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 09:32
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 09:32
Juntada de Alvará
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0834414-76.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO XAVIER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença que condenou o réu Banco do Brasil S/A ao pagamento de quantia certa.
O Banco executado concordou com o valor de R$ 20.420,00 (vinte mil, quatrocentos e vinte reais) e efetuou o depósito judicial (id.101649089).
A parte exequente,. por sua vez, de forma suasória apresentou petição pedindo a liberação dos valores e reconhecendo o cumprimento da obrigação pelo banco, id.101935302. É o relatório.
DECIDO A parte executada cumpriu o julgado e efetuou o pagamento da condenação, tendo o credor concordado com o montante.
Desse modo, resta inegável que, não tendo manifestado oposição específica ao valor depositado, a credora praticou apenas o ato secundário de requerer a liberação da quantia incontroversa, configurando, portanto, a hipótese disposta no §3.º do já mencionado art. 526 do CPC/2015.
Confira-se: “§ 3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” Diante do exposto, homologo o pedido e DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO o processo, nesta fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás como requerido (ID Nº101935302).
Após, arquive-se o presente processo.
Custas já resolvidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
22/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 12:29
Expedido alvará de levantamento
-
22/10/2024 12:29
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/10/2024 12:29
Homologado o pedido
-
22/10/2024 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:41
Juntada de informação
-
14/10/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834414-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, ID 101649089 e anexos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
10/10/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:25
Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0834414-76.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO XAVIER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Vistos, etc.
Defiro o pedido de inicialização do Cumprimento de Sentença.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 7 de outubro de 2024 JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 17:27
Determinada diligência
-
07/10/2024 17:27
Deferido em parte o pedido de MARIA DO SOCORRO XAVIER - CPF: *57.***.*75-49 (EXEQUENTE)
-
07/10/2024 12:58
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0834414-76.2021.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO XAVIER EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vistos, etc.
Arquivem-se os autos.
Havendo eventual pedido de execução do julgado, com a juntada do cálculo atualizado da dívida, intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
I.
DJEN.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz/Juíza de Direito -
30/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/09/2024 12:56
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2024 12:55
Juntada de informação
-
30/09/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 10:52
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/07/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 00:56
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834414-76.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de junho de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
12/06/2024 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 01:27
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO XAVIER em 22/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 13:13
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2024 01:07
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:34
Julgado procedente o pedido
-
17/04/2024 07:51
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 07:51
Juntada de informação
-
16/04/2024 16:56
Determinada diligência
-
01/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 15:04
Juntada de informação
-
22/03/2024 18:52
Juntada de Petição de resposta
-
15/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 12:26
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 12:26
Determinada diligência
-
05/03/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:43
Juntada de informação
-
04/03/2024 16:49
Juntada de Petição de resposta
-
01/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 21:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/02/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/02/2024 23:59.
-
21/12/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2023.
-
14/12/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 17:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/11/2023 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2023 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2023 09:46
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/1636-51 (REU)
-
05/10/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 12:18
Juntada de informação
-
31/08/2023 14:43
Juntada de Petição de resposta
-
17/08/2023 00:26
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 11:14
Determinada diligência
-
15/08/2023 11:14
Outras Decisões
-
15/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 02:11
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 09:00
Determinada diligência
-
06/08/2023 09:00
Outras Decisões
-
06/08/2023 09:00
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARIA DO SOCORRO XAVIER - CPF: *57.***.*75-49 (AUTOR)
-
04/08/2023 18:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 18:14
Juntada de informação
-
31/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:09
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 12:19
Determinada Requisição de Informações
-
03/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 09:19
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/06/2023 16:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/11/2022 23:16
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
02/09/2021 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
02/09/2021 10:35
Juntada de informação
-
02/09/2021 09:24
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/08/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 22/04/2025 13:20