TJPB - 0834694-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834694-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2025 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 17:59
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2025 05:01
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834694-47.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação da parte autora para impugnar a(s) contestação(ões), querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de julho de 2025 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
30/07/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2025 09:34
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/06/2025 04:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 11:10
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 09:50
Determinada diligência
-
09/04/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:59
Juntada de informação
-
07/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 01:06
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 20:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:25
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:25
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834694-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO a justiça gratuita em favor da autora.
Cite-se a promovida C R E ENGENHARIA LTDA por domicílio eletrônico.
JOÃO PESSOA, 21 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
22/01/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA - CPF: *75.***.*56-65 (APELANTE).
-
21/01/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0834694-47.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Vícios de Construção] APELANTE: MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL S.A., C R E ENGENHARIA LTDA DECISÃO Vistos, etc.
MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA requereu a gratuidade judiciária em petição ao id. 101729995.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência financeira alegada mediante a juntada da última declaração de imposto de renda, dos três últimos extratos bancários, inscrição no CadÚnico ou quaisquer documentos hábeis, sob pena de indeferimento do benefício.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:25
Determinada diligência
-
27/11/2024 09:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/11/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 15:07
Juntada de informação
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 00:31
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834694-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para requerer o que entender oportuno, no prazo comum de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 1 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/10/2024 09:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 13:35
Juntada de informação
-
25/09/2024 11:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/09/2024 01:09
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834694-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguardem-se as comunicações de julgamento definitivo do Agravo de Instrumento n. 0814332-42.2023.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 18 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/09/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:41
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814332-42.2023.8.15.0000
-
21/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:55
Juntada de informação
-
17/06/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834694-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O agravo interno interposto pela autora foi conhecido e não-provido (Id 89616794).
Intimada por diversas vezes para recolher as custas processuais, conforme determinação de Id 55170312, requereu a suspensão do processo até o trânsito em julgado dos recursos que interpôs.
Contudo, diante do não acolhimento da tese recursal narrada no agravo interno, desnecessário aguardar o trânsito em julgado do recurso, haja vista inexistir atribuição de efeito suspensivo à decisão impugnada (Id 75431953 e Id 89616794).
Assim, intime-se a autora para cumprir integralmente a decisão de Id 55170312, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
JOÃO PESSOA, 7 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
07/06/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 12:25
Outras Decisões
-
29/04/2024 13:30
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:37
Juntada de informação
-
04/03/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 00:46
Publicado Despacho em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0834694-47.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora para cumprir o despacho de Id 76540210, em 5 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 27 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/02/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 09:52
Juntada de informação
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de C R E ENGENHARIA LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 09:09
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/10/2023 00:35
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
30/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 10:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0814332-42.2023.8.15.0000
-
27/09/2023 18:11
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 21:49
Prorrogado prazo de conclusão
-
20/07/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/06/2023 09:17
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
15/06/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:17
Publicado Despacho em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:16
Recebidos os autos
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/06/2022 10:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2022 20:39
Juntada de informação
-
27/05/2022 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2022 09:35
Juntada de aviso de recebimento
-
24/05/2022 08:55
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 20:11
Juntada de informação
-
25/04/2022 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
12/04/2022 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 16:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 10:28
Juntada de informação
-
23/03/2022 01:19
Decorrido prazo de MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA em 22/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 15:57
Determinada diligência
-
04/03/2022 15:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA - CPF: *75.***.*56-65 (AUTOR).
-
04/03/2022 14:23
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 14:23
Juntada de informação
-
04/03/2022 14:04
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/02/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 11:37
Deferido o pedido de
-
09/02/2022 20:22
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 20:20
Juntada de informação
-
25/01/2022 09:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:51
Juntada de informação
-
20/11/2021 02:10
Decorrido prazo de MARIA DALVIANE SOUSA DE LIMA em 19/11/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
21/10/2021 08:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2021 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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