TJPB - 0832751-92.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 01:51
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0832751-92.2021.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA EXECUTADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a parte exequente não possui a gratuidade judiciária, conforme decisão de ID 48884927, que determinou o pagamento das custas iniciais em 5 parcelas.
No entanto, conforme certidão de ID 111930687, não as custas finais, mas sim as iniciais estão com o pagamento pendente, uma vez que a parte autora somente quitou as duas primeiras parcelas, ficando inadimplente com as demais.
Portanto, indefiro o pedido formulado no ID 112374604, que solicitava a intimação da parte executada para pagar as referidas custas, e determino a intimação da exequente para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, efetuar a quitação da despesa processual supracitada.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
08/08/2025 11:16
Determinada diligência
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08/08/2025 11:16
Indeferido o pedido de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA - CPF: *70.***.*86-04 (EXEQUENTE)
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10/06/2025 15:24
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:09
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 21:41
Determinada diligência
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05/05/2025 10:16
Conclusos para despacho
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05/05/2025 10:16
Juntada de Certidão
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29/04/2025 21:50
Determinada diligência
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23/04/2025 20:40
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 09:25
Publicado Ato Ordinatório em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832751-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para executada para , no prazo de 15 (quinze) dias proceder à atualização e pagamentos das custas judiciais, conforme despacho de id. 107485192.
João Pessoa-PB, em 26 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:15
Deferido o pedido de
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11/02/2025 08:34
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:13
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832751-92.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se pedente de pagamento as custas processuais, conforme abaixo.
Intime-se a parte autora para o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Sem pagamento no prazo consignado, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção do processo.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito em substituição. -
13/12/2024 11:44
Outras Decisões
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14/11/2024 11:14
Conclusos para despacho
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11/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832751-92.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora\credora para, querendo, em 15 dias se manifestar sobre a petição de id.101487790 ) Impugnação ao cumprimento de Sentença).
João Pessoa-PB, em 21 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/10/2024 21:34
Ato ordinatório praticado
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19/10/2024 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:31
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/08/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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26/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/07/2024 01:05
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 24/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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08/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 10:43
Recebidos os autos
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08/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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22/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2024 00:52
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 19/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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27/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2024 23:59.
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13/03/2024 15:44
Juntada de Petição de apelação
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01/03/2024 00:07
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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27/02/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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22/02/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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22/02/2024 10:03
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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16/02/2024 15:46
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 10:23
Determinada Requisição de Informações
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15/02/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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22/01/2024 21:00
Deferido o pedido de
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19/12/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2023 09:19
Expedido alvará de levantamento
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15/12/2023 09:07
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 08:59
Deferido o pedido de
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14/12/2023 18:32
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 00:46
Publicado Despacho em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 19:34
Determinada diligência
-
26/11/2023 09:28
Conclusos para despacho
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23/11/2023 07:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/11/2023 23:59.
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14/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/10/2023 23:59.
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22/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:05
Publicado Despacho em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:24
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 08:45
Juntada de Alvará
-
30/08/2023 09:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/08/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/07/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 09:50
Determinada diligência
-
12/07/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:16
Deferido o pedido de
-
15/06/2023 22:24
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:58
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
-
19/05/2023 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 16:44
Deferido o pedido de
-
15/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 16:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2023 23:59.
-
01/04/2023 16:29
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/03/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 15:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/03/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 15:00
Determinada diligência
-
03/03/2023 15:00
Nomeado perito
-
03/03/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:49
Determinada diligência
-
24/02/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 11:35
Outras Decisões
-
28/11/2022 20:13
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 17:25
Recebidos os autos
-
28/11/2022 17:25
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/07/2022 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/07/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/06/2022 00:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 17:22
Juntada de Petição de apelação
-
09/06/2022 12:10
Decorrido prazo de NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA em 01/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:28
Julgado improcedente o pedido
-
18/05/2022 09:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 01:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2022 14:40
Juntada de aviso de recebimento
-
26/01/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 19:35
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2021 08:17
Conclusos para decisão
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05/12/2021 08:16
Juntada de Certidão
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26/11/2021 01:38
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 25/11/2021 23:59:59.
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19/11/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 16:57
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 09:02
Deferido o pedido de
-
22/10/2021 22:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 01:03
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 21/10/2021 23:59:59.
-
14/10/2021 08:24
Juntada de Petição de petição
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23/09/2021 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a NOEMIA GUIMARAES ALMEIDA CORREA - CPF: *70.***.*86-04 (AUTOR).
-
21/09/2021 19:43
Conclusos para decisão
-
15/09/2021 02:06
Decorrido prazo de MARCOS ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA em 14/09/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:28
Outras Decisões
-
18/08/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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