TJPB - 0832158-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de resposta
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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29/08/2025 18:21
Determinado o arquivamento
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29/08/2025 18:21
Determinada diligência
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29/08/2025 18:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 07:00
Conclusos para despacho
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03/07/2025 02:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 15:17
Juntada de Petição de resposta
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25/06/2025 06:25
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0832158-29.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar, Liminar, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: M.
V.
D.
M.
M., FERNANDA NEVES DE MARTINS MORAES Advogado do(a) EXEQUENTE: HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA - PB18442 REU: BRADESCO SAUDE S/A Advogados do(a) REU: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI - SP178033-A, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - SP257220-A DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para manifestação e requerimentos em 5 dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/06/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 19:45
Conclusos para despacho
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18/06/2025 19:44
Juntada de Certidão
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27/05/2025 18:14
Juntada de Certidão
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27/05/2025 10:27
Juntada de Ofício
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14/04/2025 09:11
Juntada de Petição de resposta
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21/03/2025 10:36
Determinada diligência
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08/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 22:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 25/02/2025.
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25/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0832158-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Retifique-se o nome do promovido, como requerido.
Após, intime-se o demandado para manifestação quanto aos termos da última petição e cálculos apresentados pela autora, em 5 dias.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 08:34
Juntada de Certidão
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20/02/2025 19:42
Determinada diligência
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12/02/2025 15:16
Conclusos para despacho
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12/02/2025 08:29
Juntada de Petição de resposta
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11/02/2025 20:13
Determinada diligência
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31/01/2025 19:29
Conclusos para despacho
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31/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/01/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832158-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para manifestação, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da informação do Banco do Brasil, ID 106718388.
João Pessoa-PB, em 27 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/01/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 15:32
Juntada de Certidão
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10/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:21
Juntada de Ofício
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06/12/2024 12:08
Deferido o pedido de
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02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
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21/11/2024 12:22
Processo Desarquivado
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21/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 102598839, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
24/10/2024 18:36
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 18:36
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:31
Processo Desarquivado
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24/10/2024 18:31
Juntada de Certidão
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24/10/2024 17:59
Juntada de Certidão
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24/10/2024 16:23
Juntada de Petição de resposta
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24/10/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 13:58
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:56
Juntada de
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24/10/2024 13:42
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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13/10/2024 20:51
Juntada de Petição de resposta
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03/10/2024 00:41
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 11ª VARA CÍVEL SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 100962314 Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 (quinze) dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
01/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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01/10/2024 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 30/09/2024 23:59.
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30/09/2024 11:46
Juntada de Petição de resposta
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27/09/2024 13:39
Juntada de Alvará
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27/09/2024 13:39
Juntada de Alvará
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27/09/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 13:01
Determinado o arquivamento
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26/09/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 06:54
Conclusos para decisão
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0832158-29.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 100881895 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/09/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:42
Juntada de Intimação eletrônica
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02/09/2024 11:11
Determinada diligência
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30/08/2024 17:30
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:30
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:50
Determinada diligência
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28/08/2024 12:34
Conclusos para decisão
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28/08/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2024 08:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/08/2024 06:18
Conclusos para despacho
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11/08/2024 18:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2024 01:03
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 09/08/2024 23:59.
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15/07/2024 00:35
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0832158-29.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2024 21:28
Determinada diligência
-
08/07/2024 20:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2024 10:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/07/2024 12:42
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:30
Juntada de Petição de resposta
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03/07/2024 12:40
Determinado o arquivamento
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02/07/2024 18:49
Conclusos para despacho
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28/05/2024 06:06
Recebidos os autos
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28/05/2024 06:06
Juntada de Certidão de prevenção
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09/08/2023 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 18:04
Juntada de Certidão
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09/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de MANUELA VIRGULINO DE MARTINS MORAES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES DE MARTINS MORAES em 13/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 13/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:08
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
26/06/2023 11:42
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 06:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:00
Juntada de Petição de apelação
-
15/06/2023 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
31/05/2023 00:43
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 19/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 01:02
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 16:14
Determinado o arquivamento
-
22/05/2023 16:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2023 15:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 18/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
16/05/2023 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 18:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
11/05/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 06:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 06:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 21:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/04/2023 00:19
Publicado Sentença em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 11:49
Determinado o arquivamento
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26/04/2023 11:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/04/2023 00:15
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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13/04/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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11/04/2023 16:35
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:34
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 30/03/2023 23:59.
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11/04/2023 12:00
Conclusos para julgamento
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11/04/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:46
Outras Decisões
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05/04/2023 17:35
Conclusos para despacho
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05/04/2023 13:25
Juntada de Petição de alegações finais
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05/04/2023 07:58
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 15:52
Determinada diligência
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04/04/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 21/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:20
Determinada diligência
-
23/02/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
09/02/2023 01:37
Decorrido prazo de HELUAN JARDSON GONDIM DE OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:31
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 31/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 10:42
Determinada diligência
-
29/11/2022 10:42
Indeferido o pedido de BRADESCO SEGUROS S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-93 (REU)
-
29/11/2022 06:35
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 21:35
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 01:05
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 18/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 09:12
Conclusos para julgamento
-
27/10/2022 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 06:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 06:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 00:52
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 12/09/2022 23:59.
-
20/09/2022 23:36
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/09/2022 23:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 20:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 22:28
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:57
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 27/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:00
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES DE MARTINS MORAES em 18/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 01:00
Decorrido prazo de MANUELA VIRGULINO DE MARTINS MORAES em 18/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 18:06
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 10:06
Determinada diligência
-
19/07/2022 10:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
15/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:59
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 00:25
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 14/07/2022 19:33.
-
15/07/2022 00:12
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2022 07:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 00:34
Conclusos para despacho
-
15/06/2022 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 10:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a M. V. D. M. M. (*70.***.*71-44) e outro.
-
15/06/2022 10:23
Determinada diligência
-
15/06/2022 10:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/06/2022 22:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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