TJPB - 0831746-21.2021.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/12/2024 11:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/08/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
25/08/2024 17:57
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 09:05
Juntada de comunicações
-
08/08/2024 21:10
Juntada de Alvará
-
06/08/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para se manifestar acerca do OFICIO DO BANCO DO BRASIL retro, requerendo o que de direito no prazo de até 30 dias. -
01/08/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:59
Juntada de comunicações
-
01/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada acerca da expedição dos alvarás 454 e 457. -
30/07/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 13:01
Juntada de comunicações
-
30/07/2024 12:55
Juntada de comunicações
-
23/07/2024 14:43
Juntada de Alvará
-
21/07/2024 08:39
Juntada de Alvará
-
19/07/2024 13:26
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:47
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0831746-21.2021.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 14 de junho de 2024 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
14/06/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 11:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/05/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 00:41
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831746-21.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para ciência de toda a documentação trazida aos autos anexada à petição de Id 89588555 e para requerer o que entender de direito, em até 30 dias.
CG, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
29/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:22
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831746-21.2021.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica o Banco Bradesco intimado para, em até 30 dias, cumprir o comando contido na decisão de Id 87176239, sob as cominações nela previstas.
CG, 14 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2024 10:48
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
22/02/2024 09:26
Juntada de Petição de informação
-
19/02/2024 00:36
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831746-21.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se, em Cartório, na caixa de suspensos.
Fica a parte autora intimada.
Campina Grande (PB), 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/02/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 23:20
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0804971-64.2024.8.15.0000
-
15/02/2024 23:07
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 22:43
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
26/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
25/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831746-21.2021.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Indefiro o pedido de Id 81741818.
Restou claro, para este juízo, justamente diante do conteúdo de Id 81741818 que o problema de não apresentação dos extratos pela parte autora é a necessidade de pagamento de R$ 1,00 por folha, o que é previsto pelo Banco Central e realizado por toda e qualquer instituição financeira, especialmente quando se tratam de extratos antigos.
O juízo não pode atribuir à parte contrária um ônus que pode, de maneira simples, ser atendido por quem tem a obrigação primeira, no caso, a parte autora.
A gratuidade processual não abrange despesas necessárias para se obter documentos junto a empresas totalmente estranhas ao Judiciário, no caso o Banco Bradesco.
Este juízo não compreendeu a afirmação de que a obtenção dos extratos representará 50% da aposentadoria da demandante, quando o valor, segundo ela própria, é de R$ 1,00 por folha.
Fica a parte exequente intimada desta decisão e para, em até 30 dias, cumprir o que já ficou determinado, na íntegra, no conteúdo de Id 80434920.
CG, 22 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
22/12/2023 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 07:18
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXECUTADO)
-
07/11/2023 07:43
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 00:01
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
11/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:44
Outras Decisões
-
23/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 10:33
Juntada de comunicações
-
21/06/2023 11:04
Juntada de comunicações
-
21/06/2023 09:01
Juntada de Ofício
-
20/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 09:23
Juntada de comunicações
-
10/05/2023 20:35
Juntada de Ofício
-
10/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 11:24
Juntada de comunicações
-
30/03/2023 10:04
Juntada de Ofício
-
29/03/2023 16:28
Outras Decisões
-
29/03/2023 16:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 09:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 09:24
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/08/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/08/2022 09:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 14:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/07/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2022 07:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 14:31
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2022 10:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/06/2022 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 07:42
Conclusos para julgamento
-
06/04/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 19:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/03/2022 09:45
Conclusos para julgamento
-
16/03/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 04:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/03/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 12:43
Juntada de Petição de contestação
-
26/01/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 11:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/01/2022 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 09:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2021 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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