TJPB - 0831572-55.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 01:54
Decorrido prazo de DIELE ARIANA RODRIGUES ANSCHAU em 11/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 07:39
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2025 12:59
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2025 12:58
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 10:30
Juntada de Alvará
-
01/02/2025 00:32
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 31/01/2025 23:59.
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21/01/2025 12:43
Expedido alvará de levantamento
-
21/01/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 09:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0831572-55.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique a escrivania acerca do alegado pelo exequente no ID 105733786.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
13/01/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 10:05
Processo Desarquivado
-
11/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831572-55.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 19:32
Juntada de documento de comprovação
-
09/12/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 16:04
Juntada de Alvará
-
09/12/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 11:20
Determinado o arquivamento
-
09/12/2024 11:20
Expedido alvará de levantamento
-
09/12/2024 11:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 15:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 08:55
Recebidos os autos
-
06/12/2024 08:55
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2024 09:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/05/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2024 01:34
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de DIELE ARIANA RODRIGUES ANSCHAU em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:04
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:06
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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01/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2024 19:11
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 20:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:37
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 00:44
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
30/09/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 10:42
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2023 13:10
Conclusos para julgamento
-
12/09/2023 02:43
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 00:05
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de DIELE ARIANA RODRIGUES ANSCHAU em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 05:08
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de DIELE ARIANA RODRIGUES ANSCHAU em 03/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:32
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA em 03/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de DIELE ARIANA RODRIGUES ANSCHAU em 30/06/2023 23:59.
-
07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DE MOURA em 30/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:24
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 11:46
Desentranhado o documento
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19/06/2023 11:46
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/06/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 19:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DIELE ARIANA RODRIGUES ANSCHAU - CPF: *40.***.*11-60 (AUTOR).
-
05/06/2023 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/06/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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