TJPB - 0830809-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2025 03:28
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:18
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/07/2024 23:59.
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09/07/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 10:57
Conclusos para despacho
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08/07/2024 18:08
Juntada de Petição de informações prestadas
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06/07/2024 01:39
Decorrido prazo de INGRID CIBELE BISPO DA COSTA em 05/07/2024 23:59.
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28/06/2024 00:28
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0830809-54.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Promovente: EXEQUENTE: INGRID CIBELE BISPO DA COSTA Advogado do(a) EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 Promovido(a): EXECUTADO: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da petição de ID 92548725, no prazo de 5 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
26/06/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 17:38
Conclusos para despacho
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21/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:07
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (8399143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de junho de 2024 Nº DO PROCESSO: 0830809-54.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INGRID CIBELE BISPO DA COSTA EXECUTADO: PDCA S.A., PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A., STONE PAGAMENTOS S.A.
INTIMAÇÃO RÉ PARA PAGAMENTO ESPONTÂNEO (ADVOGADO) De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, INTIMO a parte promovida, por seu(sua) ADVOGADO(A), para pagar espontaneamente, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
INTIMANDO, ainda, caso haja condenação em obrigação de fazer, para cumprimento no mesmo prazo. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SINEZIO ALVES GOMES JUNIOR Servidor -
14/06/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/06/2024 10:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 08:36
Recebidos os autos
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06/06/2024 08:36
Juntada de Certidão de prevenção
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01/12/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/11/2023 16:22
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 10:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/11/2023 09:21
Conclusos para despacho
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de INGRID CIBELE BISPO DA COSTA em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de PDCA S.A. em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de PAGAR.ME PAGAMENTOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 01:01
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 19:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/10/2023 00:14
Publicado Sentença em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 09:20
Julgado procedente em parte do pedido
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19/10/2023 09:21
Conclusos para despacho
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19/10/2023 09:21
Juntada de Projeto de sentença
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04/08/2023 11:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/08/2023 11:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 04/08/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/08/2023 11:08
Juntada de Petição de réplica
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03/08/2023 22:27
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2023 09:39
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2023 08:40
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2023 08:38
Juntada de documento de comprovação
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02/06/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 07:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 07:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 04/08/2023 11:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/06/2023 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 14:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/05/2023 14:31
Conclusos para decisão
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31/05/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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