TJPB - 0828501-79.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)0828501-79.2022.8.15.2001 AUTOR: HENRIQUETA MARIA CARDOSO MONTEIRO REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Vistos, etc.
Inicialmente, altero a classe processual para cumprimento de sentença.
Ademais, DEFIRO o pedido retro.
Considerando a sistemática processual disposta no artigo 523 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum demonstrado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora on line.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
João Pessoa/PB, 30 de outubro de 2024 -
12/08/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0828501-79.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: HENRIQUETA MARIA CARDOSO MONTEIRO Advogado do(a) AUTOR: IZAURA FALCAO DE CARVALHO E MORAIS SANTANA - PB9271 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a) REU: HERMANO GADELHA DE SÁ - PB8463, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 DESPACHO
Vistos.
Requeira a parte vencedora, o que de direito, no prazo de dez dias.
Sem manifestação, arquivem-se.
I DJEN.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/07/2024 20:27
Baixa Definitiva
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11/07/2024 20:27
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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11/07/2024 20:26
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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10/07/2024 00:25
Decorrido prazo de HENRIQUETA MARIA CARDOSO MONTEIRO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:08
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:03
Decorrido prazo de HENRIQUETA MARIA CARDOSO MONTEIRO em 09/07/2024 23:59.
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10/07/2024 00:02
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 09/07/2024 23:59.
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06/06/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:19
Conhecido o recurso de CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 04.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
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28/05/2024 09:02
Conclusos para despacho
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28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de CORIOLANO DIAS DE SA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 14:41
Juntada de
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26/03/2024 12:03
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a UNIMED - JOÃO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (APELADO).
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26/03/2024 07:25
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:25
Juntada de Certidão
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25/03/2024 20:33
Recebidos os autos
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25/03/2024 20:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/03/2024 20:33
Distribuído por sorteio
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0828501-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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