TJPB - 0831250-35.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 09:03
Baixa Definitiva
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04/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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04/06/2025 09:01
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A em 03/06/2025 23:59.
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05/05/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 16:02
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELANTE) e não-provido
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01/05/2025 01:31
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:56
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 13:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/04/2025 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
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13/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
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13/03/2025 07:12
Recebidos os autos
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13/03/2025 07:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 07:12
Distribuído por sorteio
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19/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0831250-35.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: VINICIUS DO NASCIMENTO BEZERRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, em face de VINICIUS DO NASCIMENTO BEZERRA, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Intimada, pessoalmente, a parte autora, para se pronunciar nos presentes autos (ID 92924284), apesar de encontrada (ID 98932347), não se manifestou.
Ante a ausência de contestação, não foi determinada a intimação do promovido para requerer a extinção do feito, fundado no abandono da causa pelo autor. É o relatório.
DECIDO.
Observa-se que o andamento do feito é providência que deve ser tomada pela parte promovente e ficando ela inerte por tanto tempo, mister se faz a extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, III, do CPC, sobretudo porque foi intimada para cumprir a determinação, quedando inerte.
Assim, considerando a expiração de prazo razoável para espera das providências de impulso que caberiam à autora, sem que a mesma cumpra diligência de sua obrigação, que seria dar andamento à ação, impõe-se, ex officio, a declaração da ocorrência de desídia da parte autora.
Dispõe o art. 485, III, do CPC: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - quando, por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.” Ex positis, por tudo que dos autos consta, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com baldrame no artigo 485, III, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão: 24111408305940000000097505991, Aviso de Recebimento: 24082208532488100000093076336, Aviso de Recebimento: 24082208532454700000093076333, Carta: 24070208111816400000087309488, Despacho: 24070114310328200000087274908, Decisão: 24030623103726600000081525944, Intimação: 24030708195168800000081566122, Ato Ordinatório: 24030708193589300000081566120, Decisão: 24030623103726600000081525944, Informação: 24022209223998400000080853148]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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