TJPB - 0831338-10.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:07
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 05:28
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 18:30
Arquivado Definitivamente
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12/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 18:29
Juntada de Informações
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10/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:57
Juntada de Alvará
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09/01/2024 11:57
Juntada de Alvará
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831338-10.2022.8.15.2001 [Seguro] EXEQUENTE: BELMONT FAUSTINO DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EXECUTIVA PELA QUITAÇÃO INTEGRAL DA CONDENAÇÃO.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 924, II, COM A PERMISSÃO DO ART. 513, CAPUT, TODOS DO CPC/2015. - Aplicam-se ao cumprimento de sentença, no que couber, as regras da execução por título extrajudicial, a teor do art. 513, caput, 2.a parte, do CPC/2015; - Extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita, nos termos do art. 924.
II, do CPC/2015.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, que julgou procedente os pedidos formulados na inicial.
Ao ID 81249602 a parte executada JUNTOU COMPROVANTE de pagamento do valor exequendo em favor da parte exequente, que requereu o levantamento mediante alvarás apartados – ID 81687859.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC/2015, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Como se pode perceber, o pagamento foi realizado pelo executado – ID 81249603, ao que a parte demandante requereu a liberação, do que se presume concordância como o montante pago e, sua, consequente quitação, concretizada através de alvará.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC/2015.
Considere-se publicada e registrada a presente sentença, a partir de sua disponibilização à consulta pelas partes e, em seguida.
Na sequência, EXPEÇAM-SE os Alvarás Judicial nos moldes do Ofício Circular 014/2020, do Gabinete da Presidência, para a parte credora, exequente e seu representante legal, em conformidade ao requerido pela parte autora ao ID 81687859, com os devidos acréscimos legais.
Cumpram-se demais atos ordinatórios, se necessário.
Ato contínuo, ARQUIVE-SE os autos de imediato com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 08 de janeiro de 2024.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juiza de Direito -
08/01/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:34
Determinado o arquivamento
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08/01/2024 12:34
Expedido alvará de levantamento
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08/01/2024 12:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/11/2023 16:07
Conclusos para despacho
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15/11/2023 16:06
Juntada de Informações
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06/11/2023 09:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:38
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 16:37
Transitado em Julgado em 24/10/2023
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 18/10/2023 23:59.
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27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de BELMONT FAUSTINO DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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27/09/2023 05:22
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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27/09/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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21/09/2023 10:12
Julgada procedente a impugnação à execução de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 92.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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21/09/2023 10:12
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/09/2023 16:16
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:16
Juntada de Informações
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30/08/2023 00:58
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 29/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 08:03
Conclusos para despacho
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27/08/2023 11:00
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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08/08/2023 14:34
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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08/08/2023 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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03/08/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:39
Conclusos para despacho
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01/08/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 13:40
Conclusos para despacho
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24/07/2023 10:19
Recebidos os autos
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24/07/2023 10:19
Juntada de Certidão de prevenção
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14/11/2022 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/11/2022 18:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/11/2022 21:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/11/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 01:33
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 17/10/2022 23:59.
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07/10/2022 10:56
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2022 06:01
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 06:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 06:26
Conclusos para despacho
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01/10/2022 23:23
Juntada de Petição de apelação
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20/09/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 11:07
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 12:09
Conclusos para despacho
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11/08/2022 07:54
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 07:25
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 10:24
Juntada de Petição de resposta
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15/07/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 10:00
Conclusos para despacho
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14/07/2022 16:56
Juntada de Petição de resposta
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12/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 08:55
Conclusos para despacho
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12/07/2022 08:48
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 21:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/06/2022 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/06/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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