TJPB - 0830884-93.2023.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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28/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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26/03/2025 18:47
Juntada de Alvará
-
26/03/2025 18:47
Juntada de Alvará
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:56
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/03/2025 23:59.
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19/02/2025 02:02
Publicado Despacho em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital DESPACHO Vistos etc. 1.
Expeça-se alvará, com validade de 1 (um) ano, nos termos dos cálculos de ID 102989348 ,com seus acréscimos a partir da data do depósito. 2.
Aguarde-se o processo em cartório pelo prazo de cinco dias, nada requerido, remetam-se os autos à Contadoria para calcular o valor das custas. 3.
Intime-se a parte ré para pagamento das custas, no prazo de quinze dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado da Paraíba. 4.
Com o pagamento, arquivem-se os autos e em caso de inércia, notifique-se à Procuradoria-Geral do Estado para regular inscrição na dívida ativa, remetendo-se, na oportunidade, cópia da sentença, dos cálculos de custas e deste despacho, arquivando-se os autos em seguida.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
06/12/2024 12:08
Determinada diligência
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27/11/2024 02:59
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 08:43
Conclusos para despacho
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31/10/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830884-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 102053703, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:51
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830884-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 100614530, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 19 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/09/2024 21:16
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/08/2024 18:26
Juntada de Certidão de prevenção
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17/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/04/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/04/2024.
-
03/04/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MAPFRE em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830884-93.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 20:17
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 14:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:44
Determinado o arquivamento
-
06/03/2024 08:44
Julgado procedente o pedido
-
26/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento
-
25/02/2024 07:53
Outras Decisões
-
22/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 16:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 00:54
Decorrido prazo de MAPFRE em 14/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 10:08
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
12/09/2023 09:45
Indeferido o pedido de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU)
-
15/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 09:41
Juntada de Petição de réplica
-
17/07/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2023 17:35
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 09:39
Decorrido prazo de MAPFRE em 05/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:27
Decorrido prazo de MAPFRE em 06/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
28/06/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
17/06/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:10
Determinada diligência
-
05/06/2023 15:21
Conclusos para despacho
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05/06/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAPFRE - CNPJ: 61.***.***/0001-38 (AUTOR).
-
01/06/2023 13:56
Determinada diligência
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31/05/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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