TJPB - 0830876-87.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 08:19
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 08:19
Juntada de Alvará
-
05/06/2025 08:18
Juntada de Alvará
-
04/06/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 09:52
Juntada de Informações
-
29/05/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
29/05/2025 08:45
Juntada de Alvará
-
27/05/2025 11:00
Determinado o arquivamento
-
27/05/2025 11:00
Determinada diligência
-
27/05/2025 11:00
Expedido alvará de levantamento
-
27/05/2025 11:00
Deferido o pedido de
-
26/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 21:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:10
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 10:50
Determinada diligência
-
07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de LILIANE GOES BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:52
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 08:04
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 08:03
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 10:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:04
Juntada de Informações
-
23/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 11:38
Juntada de Alvará
-
22/04/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 01:24
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
17/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 11:12
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 11:12
Juntada de Alvará
-
16/04/2025 11:12
Juntada de Alvará
-
15/04/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 10:35
Expedido alvará de levantamento
-
31/03/2025 10:35
Deferido o pedido de
-
31/03/2025 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:54
Decorrido prazo de LILIANE GOES BARBOSA em 14/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
18/02/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830876-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, em 15 dias atualizar o débito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 01:04
Decorrido prazo de LILIANE GOES BARBOSA em 17/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830876-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, em 15 dias atualizar o débito, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 08:18
Juntada de Informações
-
20/09/2024 13:04
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 13:04
Juntada de Alvará
-
20/09/2024 13:03
Juntada de Alvará
-
18/09/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830876-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para atualização do débito e requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 12 de setembro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/09/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 15:18
Juntada de Informações
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 19:43
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 19:43
Juntada de Alvará
-
17/07/2024 12:26
Expedido alvará de levantamento
-
17/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830876-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 28 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/06/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 17:46
Outras Decisões
-
14/03/2024 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830876-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 15(quinze)dias atualizar o débito.
João Pessoa-PB, em 1 de fevereiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/02/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:52
Juntada de Informações
-
31/01/2024 12:57
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 12:56
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 12:55
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 12:54
Juntada de Alvará
-
31/01/2024 08:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:58
Decorrido prazo de LILIANE GOES BARBOSA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 15:48
Juntada de Informações
-
22/01/2024 06:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
19/01/2024 17:46
Juntada de Alvará
-
19/01/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
17/01/2024 16:12
Deferido o pedido de
-
17/01/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830876-87.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/01/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/12/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 20:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:29
Juntada de Petição de comunicações
-
30/10/2023 16:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/10/2023 20:29
Juntada de Petição de informações prestadas
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de LILIANE GOES BARBOSA em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:51
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 13:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 21:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/10/2023 12:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/10/2023 13:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 00:15
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
28/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 09:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 08:35
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2023 11:15
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 16:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:12
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/08/2023 17:44
Juntada de Ofício
-
24/08/2023 07:27
Deferido em parte o pedido de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA - CPF: *92.***.*98-15 (EXEQUENTE)
-
15/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 14:54
Juntada de Alvará
-
26/07/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 12:23
Juntada de
-
10/07/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 09:44
Deferido o pedido de
-
17/05/2023 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2023 12:25
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 10:57
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/05/2023 08:12
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 15:04
Juntada de Alvará
-
12/05/2023 15:38
Expedido alvará de levantamento
-
12/05/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
06/05/2023 00:38
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:54
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 15:11
Expedido alvará de levantamento
-
30/03/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 17:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/03/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 07:28
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 00:06
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:10
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 15/12/2022 23:59.
-
09/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2022 11:36
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/05/2022 18:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/05/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2022 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 20:33
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2022 02:07
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 08/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:05
Decorrido prazo de MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA em 05/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 02:05
Decorrido prazo de LILIANE GOES BARBOSA em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 11:42
Juntada de Petição de apelação
-
08/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2022 18:07
Julgado procedente o pedido
-
07/01/2022 11:56
Conclusos para julgamento
-
02/12/2021 04:10
Decorrido prazo de BARBARA CAMPOS PORTO em 30/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 29/11/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 22:09
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 01:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2021 01:14
Decorrido prazo de PLANC BURLE MARX VILLE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/09/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2021 19:14
Juntada de diligência
-
26/08/2021 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2021 13:05
Juntada de diligência
-
24/08/2021 09:23
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 09:19
Expedição de Mandado.
-
24/08/2021 09:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2021 18:09
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 20:01
Outras Decisões
-
09/08/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 11:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCOS FELICIANO PEREIRA BARBOSA (*92.***.*98-15) e outro.
-
06/08/2021 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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