TJPB - 0831361-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:31
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
-
30/08/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 02:51
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831361-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado em ID. 117644430, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
25/08/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 19:24
Determinada diligência
-
18/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de SOFIA SOBREIRA MEDEIROS ARAUJO em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:34
Determinada diligência
-
30/06/2025 15:34
Deferido o pedido de
-
29/06/2025 23:25
Conclusos para despacho
-
28/06/2025 13:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:25
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCESSO nº 0831361-19.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tratamento médico-hospitalar, Liminar] DESPACHO Vistos, etc.
Em observância ao art. 523 do CPC, aguarde-se prazo de 15 dias, para que formule seu requerimento de cumprimento de sentença nos termos do art. 524 do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a escrivania com o cálculo das custas devidas pelo executado, intimando-o em seguida para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação das penalidades do art. 394, do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023.
Comprovado o recolhimento, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
Decorrido o prazo sem comprovação do recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 ( seis salários mínimos) e seus atos regulamentares, proceda a escrivania com a inscrição do do débito do executado junto ao SerasaJUD, e após, arquive-se. (art. 394, §3º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023).
Em sendo as custas judicias em valor superior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, proceda a escrivania, cumulativamente, e independente de nova conclusão, com a inscrição do débito junto ao SerasaJUD, com o protesto da parte vencida, sendo o título encaminhado, via sistema, para o cartório de protesto da unidade processante.
Após, oficie-se à PGE para inscrição em dívida ativa, certificando nos autos (art. 394, §4º do Provimento CGJ/TJPB nº 91/2023), salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC.
Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos.
P.I.
João Pessoa, 27 de maio de 2025.
Juiz de Direito -
27/05/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/05/2025 09:36
Recebidos os autos
-
15/05/2025 09:36
Juntada de Certidão de prevenção
-
20/10/2024 14:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/10/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/10/2024 01:20
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 12:44
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:16
Juntada de Petição de apelação
-
05/09/2024 20:30
Juntada de Petição de cota
-
05/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 09:23
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/08/2024 09:20
Juntada de Petição de razões finais
-
17/07/2024 00:19
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 07:47
Determinada diligência
-
12/07/2024 07:47
Determinada Requisição de Informações
-
24/05/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 11:32
Juntada de Petição de parecer
-
17/04/2024 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de SOFIA SOBREIRA MEDEIROS ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 01:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:16
Juntada de Petição de razões finais
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de SOFIA SOBREIRA MEDEIROS ARAUJO em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA LAYSE DA SILVA NASCIMENTO em 27/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/10/2023.
-
12/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2023 23:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 19:16
Juntada de Alvará
-
10/10/2023 16:27
Outras Decisões
-
07/10/2023 00:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 18:55
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2023 18:54
Juntada de Informações
-
05/10/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
03/10/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de SOFIA SOBREIRA MEDEIROS ARAUJO em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:58
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2023 06:10
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
17/09/2023 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 19:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 12:55
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 12:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/07/2023 10:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
19/07/2023 00:31
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:57
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:28
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 06/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2023 16:03
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
28/06/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/06/2023 18:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 20/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/06/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 09:05
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
22/06/2023 08:28
Outras Decisões
-
21/06/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 05:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2023 05:18
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 03:02
Publicado Intimação em 13/06/2023.
-
13/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 11:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 07:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2023 07:42
Determinada diligência
-
04/06/2023 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2023 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2023 19:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2023 16:42
Expedição de Mandado.
-
03/06/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2023 16:37
Determinada diligência
-
03/06/2023 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a S. S. M. A. - CPF: *82.***.*08-48 (AUTOR).
-
03/06/2023 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/06/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
03/06/2023 11:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2023 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
03/06/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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