TJPB - 0831361-19.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0831361-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, apresentado em ID. 117644430, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2025.
Juiz de Direito -
15/05/2025 09:36
Baixa Definitiva
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15/05/2025 09:36
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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14/05/2025 17:57
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:05
Juntada de Petição de cota
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31/03/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/03/2025 23:59.
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26/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:26
Conhecido o recurso de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA - CNPJ: 63.***.***/0001-98 (APELADO) e não-provido
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25/03/2025 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 12:33
Juntada de Certidão de julgamento
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19/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 14:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/02/2025 16:02
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/02/2025 19:39
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2025 19:39
Retirado pedido de pauta virtual
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02/02/2025 19:39
Pedido de inclusão em pauta
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02/02/2025 19:39
Retirado pedido de pauta virtual
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01/02/2025 16:26
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/01/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:45
Conclusos para despacho
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24/01/2025 19:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
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21/01/2025 09:04
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2024 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:21
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/10/2024 15:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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21/10/2024 07:40
Conclusos para despacho
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21/10/2024 07:40
Juntada de Certidão
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20/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/10/2024 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2024 14:10
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831361-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[x] Intimação da parte promovente e da parte promovida para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de outubro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831361-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ x ] Intimação da parte contrária/autora para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 26 de setembro de 2024 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831361-19.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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