TJPB - 0830610-32.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 08:42
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830610-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 3 de junho de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/06/2025 02:48
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:38
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
10/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2025 06:39
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 12:31
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830610-32.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para, no prazo de 5(cinco) dias, informar os dados bancários para fins de expedição dos alvarás.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 08:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 05:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 12:13
Outras Decisões
-
08/04/2025 10:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 10:46
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 16:33
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 14:54
Determinado o arquivamento
-
24/02/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:14
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 02:58
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
21/11/2024 23:41
Recebidos os autos
-
21/11/2024 23:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
28/08/2024 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 13:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 03:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 14:16
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 15:22
Juntada de Petição de apelação
-
07/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 00:40
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 10:49
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
27/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2024 23:59.
-
17/02/2024 09:27
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
07/02/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 07:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:45
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
20/11/2023 20:24
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 18/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
04/09/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2023 00:29
Decorrido prazo de JOSE RAFAEL DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2023.
-
28/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 07:45
Juntada de Petição de contestação
-
31/05/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/05/2023 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE RAFAEL DA SILVA - CPF: *02.***.*69-49 (AUTOR).
-
30/05/2023 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2023 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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