TJPB - 0830091-57.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
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28/06/2024 18:11
Juntada de Alvará
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28/06/2024 18:03
Juntada de Alvará
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21/06/2024 02:09
Decorrido prazo de JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA em 20/06/2024 23:59.
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18/06/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0830091-57.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Enriquecimento sem Causa] EXEQUENTE: JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: PAULO INACIO DOS SANTOS JUNIOR - PB24911 EXECUTADO: EDNA GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO ANIZIO NETO - PB8851 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 17:36
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/06/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 13:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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10/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:37
Indeferido o pedido de EDNA GONCALVES DA SILVA - CPF: *41.***.*44-87 (EXECUTADO)
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10/06/2024 10:51
Conclusos para despacho
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10/06/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2024 10:13
Conclusos para despacho
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29/04/2024 12:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/04/2024 17:02
Conclusos para despacho
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24/04/2024 20:32
Juntada de Petição de informação
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18/04/2024 00:50
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0830091-57.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA EXECUTADO: EDNA GONCALVES DA SILVA DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos a planilha de cálculo, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
16/04/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 17:51
Conclusos para despacho
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13/04/2024 17:50
Juntada de Certidão
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05/04/2024 11:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 13:10
Conclusos para despacho
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15/03/2024 13:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/03/2024 08:57
Recebidos os autos
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12/03/2024 08:57
Juntada de Certidão de prevenção
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06/12/2023 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/12/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:18
Juntada de Certidão
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30/11/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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14/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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07/11/2023 21:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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31/10/2023 17:58
Conclusos para decisão
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31/10/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 00:43
Publicado Despacho em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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24/10/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 08:09
Conclusos para decisão
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24/10/2023 08:08
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/10/2023 01:50
Decorrido prazo de JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA em 23/10/2023 23:59.
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29/09/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA em 19/09/2023 23:59.
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27/09/2023 21:49
Decorrido prazo de JOSEPIO CARNEIRO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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11/09/2023 00:46
Publicado Sentença em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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04/09/2023 14:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 01:01
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 19:37
Julgado procedente em parte do pedido
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25/08/2023 10:19
Conclusos para despacho
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25/08/2023 10:19
Juntada de Projeto de sentença
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07/08/2023 17:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 10:38
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/07/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/07/2023 15:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/06/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 21:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/07/2023 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/05/2023 16:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/05/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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