TJPB - 0829785-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0829785-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 114660902 , no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 07:38
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/05/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 08:42
Determinado o arquivamento
-
13/05/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 23:20
Recebidos os autos
-
27/03/2025 23:20
Juntada de despacho
-
05/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/11/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2024.
-
16/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 10:52
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 11:51
Julgado procedente o pedido
-
16/08/2024 22:26
Juntada de provimento correcional
-
15/11/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:03
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 06/11/2023 23:59.
-
10/10/2023 01:07
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 10:59
Outras Decisões
-
10/07/2023 17:25
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 17:25
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2023 12:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:23
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 13/06/2023 23:59.
-
19/05/2023 05:07
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
19/05/2023 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 23:07
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 20:53
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
08/05/2023 14:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
02/06/2022 16:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/06/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 12:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
13/05/2022 05:48
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 12/05/2022 23:59:59.
-
09/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:03
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
03/05/2022 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2022 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
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20/04/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:43
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 02:28
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 18/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 12:18
Juntada de Ofício
-
20/10/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2021 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2021 02:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/10/2021 23:59:59.
-
09/10/2021 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL (IINSS) em 07/10/2021 23:59:59.
-
24/09/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 02:17
Decorrido prazo de LUCIENE BATISTA DA SILVA em 30/08/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:21
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
21/09/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2021 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 16:02
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2021 10:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCIENE BATISTA DA SILVA (*26.***.*33-68).
-
30/07/2021 10:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/07/2021 10:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/07/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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