TJPB - 0830041-65.2022.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 07:21
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 12:02
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 08:30
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:42
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/12/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830041-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 5 de novembro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/11/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO ALVES RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de VIVIAN DE MELO ALVES RODRIGUES em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0830041-65.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:45
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:45
Juntada de despacho
-
29/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/11/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 23:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2023 01:18
Publicado Despacho em 06/11/2023.
-
03/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
30/10/2023 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 07:20
Recebidos os autos
-
18/10/2023 07:20
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/07/2023 07:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 21:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 05:03
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 05/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 20:36
Juntada de Petição de cota
-
31/05/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 16:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 16:04
Juntada de Petição de apelação
-
08/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 11:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/05/2023 11:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. D. M. A. R. - CPF: *38.***.*45-64 (AUTOR).
-
20/03/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 13:32
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/03/2023 00:57
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/02/2023 01:07
Decorrido prazo de LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 10:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 16:40
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
11/12/2022 17:20
Juntada de Petição de parecer
-
07/12/2022 07:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2022 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:51
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/11/2022 20:58
Conclusos para julgamento
-
16/11/2022 00:28
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO ALVES RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 00:20
Decorrido prazo de VIVIAN DE MELO ALVES RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:08
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO ALVES RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:07
Decorrido prazo de VIVIAN DE MELO ALVES RODRIGUES em 31/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 10:01
Outras Decisões
-
06/10/2022 12:24
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 01:40
Decorrido prazo de HERMANO GADELHA DE SÁ em 19/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 11:44
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 01:37
Decorrido prazo de BIANCA STELLA MATIAS DE ARAUJO em 09/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/09/2022 11:49
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/09/2022 08:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/09/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 07:56
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 11:58
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:57
Recebidos os autos.
-
12/08/2022 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
08/08/2022 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 10:51
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 01:50
Decorrido prazo de VIVIAN DE MELO ALVES RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:50
Decorrido prazo de LETICIA DE MELO ALVES RODRIGUES em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:27
Decorrido prazo de BIANCA STELLA MATIAS DE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 11:36
Recebidos os autos.
-
02/08/2022 11:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
25/07/2022 14:55
Recebidos os autos.
-
25/07/2022 14:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/07/2022 09:37
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2022 21:14
Juntada de Certidão
-
14/07/2022 13:29
Expedição de Mandado.
-
14/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 13:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/09/2022 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2022 15:20
Recebidos os autos.
-
05/07/2022 15:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
04/07/2022 22:32
Outras Decisões
-
04/07/2022 00:20
Conclusos para despacho
-
01/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 21:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
02/06/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 10:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a L. D. M. A. R. (*38.***.*45-64) e outro.
-
02/06/2022 10:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
02/06/2022 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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