TJPB - 0827498-94.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
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Movimentações
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09/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0827498-94.2019.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PATRICIO DE FREITAS SENA, MARIA ELIANE DE FREITAS SILVA EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
INTIME-SE o Tércio Barros da Silva (art. 513, §2º, I, do CPC), pessoalmente, para que efetue o pagamento do débito indicado pelo exequente, bem como das custas processuais finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e fixação de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, também no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (art. 523, §1º, do CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo assinalado, proceda-se aos atos de expropriação, mediante penhora e avaliação de bens (art. 523, §3º, do CPC).
CIENTIFIQUE-SE o Tércio Barros da Silva que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0827498-94.2019.8.15.2001 [Compra e Venda, Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro].
EXEQUENTE: PATRICIO DE FREITAS SENA, MARIA ELIANE DE FREITAS SILVA.
EXECUTADO: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre resultado sisbajud, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 2.
Havendo inércia, ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
JOÃO PESSOA, 20 de fevereiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827498-94.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, acostar planilha de débito atualizada, discriminando e especificando detalhadamente o seu crédito, para fins de efetivação de penhora de valores.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2023 09:37
Baixa Definitiva
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04/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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03/09/2023 13:48
Transitado em Julgado em 01/09/2023
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 01/09/2023 23:59.
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02/09/2023 00:30
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP em 01/09/2023 23:59.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE FREITAS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PATRICIO DE FREITAS SENA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de MARIA ELIANE DE FREITAS SILVA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de PATRICIO DE FREITAS SENA em 24/08/2023 23:59.
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04/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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01/08/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 14:07
Conhecido o recurso de MORADA INCORPORACOES EIRELI - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-70 (APELANTE) e não-provido
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25/07/2023 20:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/07/2023 18:57
Juntada de Certidão de julgamento
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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25/07/2023 00:52
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 09:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:49
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:07
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2023 07:19
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/06/2023 10:23
Juntada de
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13/06/2023 09:53
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/05/2023 14:35
Conclusos para despacho
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17/05/2023 14:35
Juntada de Certidão
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17/05/2023 10:39
Recebidos os autos
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17/05/2023 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/05/2023 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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