TJPB - 0826595-30.2017.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:20
Publicado Sentença em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826595-30.2017.8.15.2001 [Espécies de Contratos, Inadimplemento, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA, ROSARIO DE FATIMA NORAT MOUSINHO EXECUTADO: IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA., INCORPORACAO E CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA, RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
RELATÓRIO ALEXANDRE JOSÉ MOUSINHO MOREIRA e ROSÁRIO DE FÁTIMA NORAT MOUSINHO, exequentes devidamente qualificados, nos autos de Cumprimento de Sentença em face de IMPERIAL CONSTRUÇÕES LTDA., INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO IMPERIAL LTDA. e RESIDENCE SERVICE CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES SPE LTDA., informaram a este Juízo a celebração de acordo extrajudicial, consistente na exclusão das rés do empreendimento objeto da lide, conforme deliberado em Assembleia Geral Extraordinária registrada em ata notarial, documento já acostado aos autos.
Em razão da composição, requereram a suspensão e arquivamento do feito. É o breve relatório.
Passo a decidir.
FUNDAMENTAÇÃO Em se tratando de direito disponível, admite-se a conciliação entre as partes litigantes, podendo estas transigir extrajudicialmente e estabelecer, de comum acordo, as cláusulas da composição, desde que observadas as exigências legais aplicáveis à espécie.
No caso em apreço, constata-se que os exequentes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial com os executados, pelo qual restou ajustada a exclusão destes do empreendimento, solução aceita como forma de satisfação da obrigação reconhecida no título judicial.
Cumpre salientar que a transação, além de formalizada documentalmente, encontra-se em conformidade com os requisitos legais e atende ao fim maior da jurisdição, que é a pacificação social, razão pela qual a homologação do acordo celebrado é medida que se impõe.
Outrossim, diante da autocomposição alcançada, verifica-se a satisfação da obrigação, de modo que, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção da presente execução.
Ressalte-se que não há falar em sobrestamento do feito até o integral cumprimento do acordo, mas sim na possibilidade de o interessado, em caso de eventual descumprimento, postular o retorno da execução, observadas as formalidades legais pertinentes.
DISPOSITIVO Gizadas tais razões de decidir e em observância com o disposto no art. 925 do CPC DECLARO por meio desta Sentença, EXTINTO o Cumprimento de Sentença em curso e por via de consequência HOMOLOGO o acordo formulado pelas partes.
Custas finais na forma do art. 90, § 2º, do CPC, a serem rateadas igualmente, salvo ajuste diverso entre os interessados.
Honorários conforme pactuado.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 19:22
Determinado o arquivamento
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20/08/2025 19:22
Homologada a Transação
-
20/08/2025 12:55
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 12:55
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:59
Juntada de
-
18/08/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0826595-30.2017.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Certifique-se a escrivania acerca do decurso do prazo para pagamento voluntária e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
Cumprida a determinação supra, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito com incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários também de 10% (dez por cento).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônicas.
Juiz de Direito -
11/08/2025 15:34
Juntada de
-
01/08/2025 19:18
Determinada diligência
-
01/08/2025 19:18
Determinada Requisição de Informações
-
01/08/2025 11:10
Determinada diligência
-
01/08/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:10
Determinada Requisição de Informações
-
26/07/2025 02:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
24/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:59
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 18:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/12/2023 10:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2023 14:18
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 07:37
Determinado o arquivamento
-
18/12/2023 07:37
Determinada diligência
-
13/12/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de INCORPORACAO E CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:23
Publicado Despacho em 24/10/2023.
-
24/10/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
22/10/2023 18:56
Juntada de documento de comprovação
-
22/10/2023 18:54
Juntada de cálculos
-
23/09/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 20:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2023 11:13
Recebidos os autos
-
09/05/2023 11:13
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/11/2021 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/11/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 14:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/07/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA NORAT MOUSINHO em 25/05/2021 23:59:59.
-
26/05/2021 01:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA em 25/05/2021 23:59:59.
-
04/05/2021 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 19:37
Julgado procedente o pedido
-
27/01/2021 15:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 15:57
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de INCORPORACAO E CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 02:00
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:48
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA NORAT MOUSINHO em 14/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 01:48
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA em 14/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2020 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:35
Decorrido prazo de INCORPORACAO E CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:35
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA NORAT MOUSINHO em 02/09/2020 23:59:59.
-
03/09/2020 00:35
Decorrido prazo de RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 02/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 22:02
Juntada de Petição de mandado
-
26/08/2020 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 21:54
Juntada de Petição de mandado
-
26/08/2020 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 21:38
Juntada de Petição de mandado
-
26/08/2020 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2020 21:21
Juntada de Petição de mandado
-
25/08/2020 16:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2020 16:33
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 15:51
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2020 15:49
Juntada de Certidão
-
22/08/2020 23:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2020 23:24
Juntada de Petição de mandado
-
22/08/2020 00:44
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 20/08/2020 23:59:59.
-
22/08/2020 00:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE JOSE MOUSINHO MOREIRA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:31
Decorrido prazo de RESIDENCE SERVICE CONSTRUCOES E INCORPORACOES SPE LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:31
Decorrido prazo de INCORPORACAO E CONSTRUCAO IMPERIAL LTDA em 20/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:31
Decorrido prazo de ROSARIO DE FATIMA NORAT MOUSINHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 17:46
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/07/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2019 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 08:46
Juntada de Petição de razões finais
-
03/06/2019 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2019 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:17
Conclusos para despacho
-
27/03/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2019 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2019 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2018 10:02
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2018 10:06
Remetidos os Autos outros motivos para 1ª Vara Cível da Capital
-
14/08/2018 10:06
Audiência conciliação realizada para 13/08/2018 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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13/08/2018 14:20
Juntada de Petição de procuração
-
17/07/2018 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2018 10:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2018 07:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2018 11:22
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2018 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 11:22
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 11:04
Audiência conciliação designada para 13/08/2018 14:30 Centro Judiciário II de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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18/06/2018 11:01
Remetidos os Autos outros motivos para Núcleo de conciliação - mediação
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12/01/2018 13:59
Juntada de Certidão
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30/08/2017 20:22
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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25/08/2017 13:52
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2017 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2017 13:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2017 08:49
Conclusos para despacho
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24/06/2017 09:59
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 14:27
Homologada a Transação
-
22/06/2017 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 11:08
Conclusos para decisão
-
29/05/2017 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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