TJPB - 0823806-34.2023.8.15.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823806-34.2023.8.15.0001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas finais inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará desde já, como requerido na petição de id. 102052947.
Quanto às custas finais: Desde já, o cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB).
Em seguida, com a guia emitida: intime-se o promovido, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para efetuar o pagamento das custas, na parte que lhe couber (90%), no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio Sisbajud ou inclusão do débito na dívida ativa do Estado, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
Tudo cumprido e comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, 27 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
07/06/2024 21:34
Baixa Definitiva
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07/06/2024 21:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/06/2024 21:27
Transitado em Julgado em 04/06/2024
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04/06/2024 00:12
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/06/2024 23:59.
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29/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 14:00
Conhecido o recurso de MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS - CPF: *02.***.*32-20 (APELANTE) e provido em parte
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08/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/03/2024 08:27
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/03/2024 22:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/02/2024 17:18
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de cota
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19/12/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 09:13
Conclusos para despacho
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04/12/2023 09:13
Juntada de Certidão
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04/12/2023 08:43
Recebidos os autos
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04/12/2023 08:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/12/2023 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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