TJPB - 0823806-34.2023.8.15.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 21/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:07
Juntada de Alvará
-
13/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 9ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0823806-34.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a promovida, por seu(a) advogado(a), para efetuar o pagamento das custas, na parte que lhe couber (90%), no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio Sisbajud ou inclusão do débito na dívida ativa do Estado, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário (guia Id 103519141).
Campina Grande-PB, 11 de novembro de 2024 VALERIA MARIA RIBEIRO DE FARIAS Anal./Técn.
Judiciário -
11/11/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 09:09
Juntada de cálculos
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29/10/2024 01:10
Publicado Sentença em 29/10/2024.
-
29/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823806-34.2023.8.15.0001 [Contratos Bancários] EXEQUENTE: MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A SENTENÇA Vistos, etc.
A ação encontra-se em fase de Cumprimento de Sentença.
O promovido cumpriu com a obrigação de pagar, tendo a parte promovente/exequente requerido a expedição do alvará, concordando com os valores depositados.
Custas finais inadimplidas. É o breve relatório.
Decido.
Tendo a parte executada comprovado o pagamento e a parte autora concordado com os valores depositados, sem nenhuma objeção, imperioso que seja declarada satisfeita a obrigação, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação, extinguido o processo, nos termos do art. 526, § 3º, do C.P.C, exceto em relação às custas.
Ante o exposto, EXPEÇA alvará desde já, como requerido na petição de id. 102052947.
Quanto às custas finais: Desde já, o cartório deve proceder com as atualizações no sistema e emitir a guia das custas finais (Art. 391 e 392 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral do TJPB).
Em seguida, com a guia emitida: intime-se o promovido, através do seu advogado, via Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para efetuar o pagamento das custas, na parte que lhe couber (90%), no prazo de cinco dias, sob pena de bloqueio Sisbajud ou inclusão do débito na dívida ativa do Estado, protesto e SERASAJUD, cientificando-lhe de que o referido pagamento deverá ser feito exclusivamente por meio de boleto bancário.
Tudo cumprido e comprovado o pagamento das custas finais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Campina Grande, 27 de outubro de 2024.
Andréa Dantas Ximenes - Juíza de Direito -
27/10/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 08:14
Expedido alvará de levantamento
-
27/10/2024 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/10/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 01:27
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823806-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o depósito de Id 101732927, diga a parte autora, requerendo o que entender de direito, em até 15 dias.
Campina Grande (PB), 12 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/10/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para acostar os valores atualizados do débito, inclusive, com a inclusão das penalidades do §1º do art. 523 do CPC. -
01/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 24/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 00:27
Publicado Despacho em 03/07/2024.
-
03/07/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0823806-34.2023.8.15.0001 Vistos, etc.
Intime-se a parte executada para pagar o débito informado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de serem acrescidos multa de dez por cento e, também, honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial e sendo reconhecido pelo juízo a existência de saldo em favor do exequente, a multa e os honorários incidirão sobre ele.
Não efetuado pagamento voluntário, logo em seguida ao término do prazo para pagamento espontâneo, serão realizados atos de expropriação.
Transcorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de mais 15 dias para que a parte executada apresente, nestes próprios autos, sua impugnação, limitando-se às matérias do art. 525, §1º, do CPC.
Campina Grande/PB, 1 de julho de 2024 Andréa Dantas Ximenes Juíza de Direito -
01/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 23:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2024 01:19
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0823806-34.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos, etc.
Fica a parte autora intimada para, em até 30 dias, dar início à fase de cumprimento de sentença, devendo observar, rigorosamente, arts. 523 e seguintes do CPC.
Campina Grande (PB), 9 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
09/06/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 19:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/06/2024 21:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:34
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/12/2023 08:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
01/12/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/11/2023 08:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 19:38
Juntada de Petição de apelação
-
27/10/2023 00:28
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 10:08
Julgado improcedente o pedido
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23/10/2023 09:08
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 20/10/2023 23:59.
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11/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 21:18
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
05/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 16:02
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/07/2023 08:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JULIA DOS SANTOS DIAS - CPF: *02.***.*32-20 (AUTOR).
-
25/07/2023 07:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/07/2023 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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