TJPB - 0824549-92.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 18:17
Conclusos para despacho
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17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 17:42
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824549-92.2022.8.15.2001 CERTIDÃO Em cumprimento a decisão de ID103690028, certifico e dou fé que: 1 - Intimada a parte ré no ID105993351 da decisão de ID103690028, esta anexou novamente Embargos à Execução, em forma de petição no ID106535940; 2 - Diante das partes terem uma quantidade significativa de processos, torna-se imprescindível a intimação da parte ré para informar se houve a distribuição dos embargos à execução e todos os seus anexos, como ação própria; 3 - Deixo de excluir, temporariamente as petições de “embargos à execução” e procedo com a intimação da parte ré.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovido para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da certidão acima.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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23/01/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constato que a parte executada apresentou no Id. 101400119 o que chamou de “embargos à execução”.
Ocorre que os embargos do devedor constituem ação autônoma de procedimento comum, devendo como tal ser distribuída em autos apartados, com recolhimento de custas e numeração processual próprias.
Ante as razões acima postas, DETERMINO: a) INTIME-SE a parte executada para, em 15 dias, sob pena de preclusão, providenciar a distribuição dos embargos à execução e todos os seus anexos, aqui apresentados, como ação própria, eis que inadmissível embargar a ação executiva por petição simples, apenas juntada aos autos. b) decorrido o prazo acima, EXCLUAM-SE dos autos a petição dos “embargos à execução” (Id. 101400119), e, em seguida, CERTIFIQUE-SE se houve a distribuição dos embargos.
Caso os executados não tenham cumprido a determinação contida alínea “a”, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, apresentar planilha atualizada de cálculos, a fim de subsidiar tentativa de penhora online.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
09/01/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 07:57
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 12:22
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
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12/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/10/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/09/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 22:40
Conclusos para despacho
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22/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 00:26
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824549-92.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, informar taxativamente quais os meses a parte executada encontra-se em débito com as taxas condominiais ora executadas, sob pena de indeferimento da inicial.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
26/01/2024 10:45
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2024 14:02
Conclusos para decisão
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04/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 00:31
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0824549-92.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte demandante não requereu o benefício da justiça gratuita, tampouco comprovou o pagamento das despesas processuais.
Sendo assim, INTIME-SE a parte promovente, em 15 dias, para comprovar o pagamento das despesas processuais, sob pena de extinção.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito -
29/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:57
Determinada a emenda à inicial
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05/07/2023 10:29
Conclusos para decisão
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03/07/2023 13:40
Recebidos os autos
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03/07/2023 13:40
Juntada de Certidão de prevenção
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01/10/2022 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2022 09:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 09/08/2022 23:59.
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02/08/2022 14:48
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 10:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/07/2022 01:49
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/07/2022 23:59.
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04/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 12:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/06/2022 13:12
Decorrido prazo de PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 11:05
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2022 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 16:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 14:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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