TJPB - 0823644-97.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 15:20
Juntada de Informações
-
05/07/2024 20:39
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 20:39
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 20:39
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 20:39
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 20:38
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 20:38
Juntada de Alvará
-
05/07/2024 15:26
Juntada de Informações
-
05/07/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823644-97.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 2 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/07/2024 15:56
Juntada de Informações
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 15:08
Juntada de Alvará
-
02/07/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 12:21
Desentranhado o documento
-
02/07/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
-
02/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 09:54
Determinado o arquivamento
-
02/07/2024 09:54
Determinada diligência
-
25/06/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 11:17
Juntada de informação
-
06/06/2024 11:15
Juntada de informação
-
06/06/2024 10:06
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 10:00
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:59
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
06/06/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO MARCOS AQUINO DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:35
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0823644-97.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o resultado da consulta no sistema SisbaJud, cujo extrato segue em anexo, bem como a manifestação do executado pela concordância com o bloqueio, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do documento referente ao detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Requerida a liberação dos valores, desde já DEFIRO-A.
P.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
04/05/2024 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
04/05/2024 16:12
Expedido alvará de levantamento
-
17/04/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 07:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:30
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 10:01
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 10:01
Juntada de Informações
-
10/01/2024 08:43
Deferido o pedido de
-
19/12/2023 18:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
24/10/2023 02:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:36
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 21:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
01/07/2023 01:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 18:51
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 12:29
Recebidos os autos
-
11/05/2023 12:29
Juntada de Certidão de prevenção
-
21/09/2020 21:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/09/2020 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 20:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2020 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/07/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2020 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2020 04:53
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/05/2020 23:59:59.
-
08/05/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 10:37
Conclusos para despacho
-
05/05/2020 10:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2020 10:14
Juntada de Petição de recurso adesivo
-
22/04/2020 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2020 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2020 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/03/2020 16:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2020 01:40
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 31/01/2020 23:59:59.
-
01/02/2020 01:40
Decorrido prazo de RAMON PESSOA DE MORAIS em 31/01/2020 23:59:59.
-
11/12/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2019 10:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 10:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/10/2017 01:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 20/10/2017 23:59:59.
-
19/10/2017 14:42
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2017 10:46
Conclusos para despacho
-
09/10/2016 20:06
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2016 14:35
Juntada de Certidão
-
13/09/2016 10:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2016 14:27
Audiência conciliação designada para 13/09/2016 15:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
07/07/2016 14:01
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2016 17:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2016 10:54
Juntada de Certidão
-
23/05/2016 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2016 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2016 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2016 16:24
Conclusos para decisão
-
17/05/2016 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2016
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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