TJPB - 0823105-24.2022.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:08
Juntada de Petição de outros documentos
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27/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823105-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente mais uma vez para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 22:19
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823105-24.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente(advogado) para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos preferencialmente o pix nos autos ou dados bancários de sua titularidade para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de julho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/07/2025 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 04:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/06/2025 23:59.
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12/05/2025 20:39
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 20:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/04/2025 19:41
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 11:13
Determinada diligência
-
23/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 13:08
Processo Desarquivado
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28/11/2023 17:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 25/10/2023 23:59.
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25/10/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 20:34
Juntada de informação
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25/10/2023 20:32
Transitado em Julgado em 25/10/2023
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25/10/2023 20:31
Juntada de Certidão
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02/10/2023 00:29
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 11:26
Juntada de informação
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28/09/2023 20:22
Juntada de Alvará
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27/09/2023 23:24
Decorrido prazo de JOSE ALMIR BATISTA DE MEDEROS GOMES em 25/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:37
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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28/08/2023 11:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/08/2023 09:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2023 22:57
Conclusos para despacho
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14/08/2023 13:10
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 06:13
Recebidos os autos
-
03/08/2023 06:13
Juntada de Certidão de prevenção
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13/03/2023 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/01/2023 10:42
Outras Decisões
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23/01/2023 01:55
Conclusos para despacho
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08/12/2022 00:03
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES em 07/12/2022 23:59.
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02/12/2022 05:33
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 10:48
Juntada de Petição de apelação
-
03/11/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 11:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2022 19:47
Conclusos para julgamento
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29/09/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/09/2022 01:01
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 00:29
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 09/09/2022 23:59.
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14/09/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 19:09
Conclusos para decisão
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19/08/2022 19:09
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/08/2022 19:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2022 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 13/07/2022 23:59.
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14/07/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 13:15
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/07/2022 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
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11/07/2022 19:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2022 01:20
Decorrido prazo de FELIPE DOS SANTOS MACHADO GOMES em 29/06/2022 23:59.
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07/06/2022 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 15:44
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/07/2022 09:30 5ª Vara Cível da Capital.
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07/06/2022 12:03
Outras Decisões
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06/06/2022 23:45
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE ALMIR BATISTA DE MEDEROS GOMES - CPF: *73.***.*13-60 (AUTOR).
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10/05/2022 13:11
Conclusos para decisão
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06/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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25/04/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2022 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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