TJPB - 0819670-47.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 07:24
Baixa Definitiva
-
26/03/2025 07:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
26/03/2025 07:23
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 25/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:09
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 17/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 09:22
Recurso Especial não admitido
-
06/02/2025 10:42
Processo encaminhado à Vice-Presidência
-
11/12/2024 11:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
05/12/2024 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 07:19
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON ANTÔNIO CAVALCANTE LEMOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de TATJANA MARIA NASCIMENTO LEMOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:19
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO CAVALCANTE LEMOS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON ANTÔNIO CAVALCANTE LEMOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de TATJANA MARIA NASCIMENTO LEMOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:02
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO CAVALCANTE LEMOS em 04/12/2024 23:59.
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30/10/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON ANTÔNIO CAVALCANTE LEMOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO CAVALCANTE LEMOS em 29/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 00:06
Decorrido prazo de TATJANA MARIA NASCIMENTO LEMOS em 29/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
25/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 11:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/09/2024 00:08
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
29/08/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/08/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/08/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
16/08/2024 00:01
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 15/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:52
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
29/07/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/07/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para SECRETARIA
-
05/07/2024 11:32
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 23:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para RELATOR
-
04/07/2024 23:51
Devolvidos os autos após Pedido de Vista
-
04/07/2024 23:50
Declarado impedimento por ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS
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28/05/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para AUTOR DO PEDIDO DE VISTA
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28/05/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 27/05/2024 23:59.
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27/05/2024 19:49
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista de Abraham Lincoln Da Cunha Ramos
-
08/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 08:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 19:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/04/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 00:07
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE NELSON ANTÔNIO CAVALCANTE LEMOS em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:07
Decorrido prazo de NELSON ANTONIO CAVALCANTE LEMOS em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 00:07
Decorrido prazo de TATJANA MARIA NASCIMENTO LEMOS em 29/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/04/2024 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:42
Conhecido o recurso de Banco do Brasil - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (APELANTE) e não-provido
-
27/03/2024 10:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2024 10:47
Juntada de Certidão de julgamento
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14/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 10:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/03/2024 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:25
Deliberado em Sessão - Adiado
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11/03/2024 16:38
Juntada de Certidão de julgamento
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21/02/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 15:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 14:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/02/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 09:26
Conclusos para despacho
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09/02/2024 09:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/02/2024 19:00
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 16:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:44
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/01/2024 07:20
Conclusos para despacho
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12/01/2024 07:20
Juntada de Certidão
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12/01/2024 07:09
Recebidos os autos
-
12/01/2024 07:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/01/2024 07:09
Distribuído por sorteio
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:4ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (4.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: (...) 35 - Intimar a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta, exceto nos casos de improcedência liminar do pedido (art. 332, § 3º, do CPC) e de (todos) extinção do feito sem análise do mérito (art. 485, § 7º, do CPC). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 03 de julho de 2023.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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