TJPB - 0820633-84.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Ricardo Porto
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0820633-84.2021.8.15.2001 [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE EMBARGADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em face de BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA, ambos já qualificados.
O feito seguia seus trâmites regulares quando a parte demandada anexou aos autos petição contendo termo de acordo assinado por ambas as partes (ID 99887141).
Assim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Insta destacar que a sentença que homologa a transação passa a ter força de título executivo judicial e põe fim ao processo, com julgamento do mérito.
Dispõe o art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação;”.
ANTE O EXPOSTO, atendendo aos princípios de direito atinentes a espécie, HOMOLOGO o acordo celebrado livremente pelas partes (fls. 163/165), extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, alínea “b” do Código de Processo Civil, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Certifique-se o advento da presente sentença no processo de execução.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimação e registro eletrônicos.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição -
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0820633-84.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento da Decisão proferida em sede de recurso apelatório e para requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 05:51
Baixa Definitiva
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07/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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07/05/2024 05:51
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 06/05/2024 23:59.
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 06/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:03
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:01
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 00:00
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 24/04/2024 23:59.
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02/04/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 11:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/03/2024 00:07
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 25/03/2024 23:59.
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25/03/2024 12:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2024 12:09
Juntada de Certidão de julgamento
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07/03/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/03/2024 11:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/02/2024 16:57
Conclusos para despacho
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28/02/2024 16:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/11/2023 05:15
Conclusos para despacho
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23/11/2023 05:15
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de VALDIM DE OLIVEIRA ALEXANDRE em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 04:59
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/10/2023 00:39
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 1ª Câmara Civel - MPPB em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 09:06
Conhecido o recurso de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-89 (APELANTE) e não-provido
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16/10/2023 18:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/10/2023 17:32
Juntada de Certidão de julgamento
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28/09/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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27/09/2023 16:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2023 17:52
Conclusos para despacho
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28/06/2023 17:51
Juntada de Petição de parecer
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27/06/2023 13:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 10:10
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:10
Juntada de Certidão
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27/06/2023 09:24
Recebidos os autos
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27/06/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/06/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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