TJPB - 0818702-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da - SESSÃO VIRTUAL INÍCIO EM 15 DE SETEMBRO.
PARTES COM PRAZO DE ATÉ 48H ANTES DA SESSÃO PARA - NOS AUTOS- REQUEREREM A RETIRADA, DESTA PAUTA, PARA SUSTENTAÇÃO ORAL., da Turma Recursal Permanente de Campina Grande, a realizar-se de 15 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 22 de Setembro de 2025. -
20/01/2025 07:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/01/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/12/2024 01:35
Decorrido prazo de NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 16/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 06:15
Juntada de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 00:13
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0818702-75.2023.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: LILIANE CORREIA ASFURY, WENDEL ARAUJO ASFURY RÉU: REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 10 de dezembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/12/2024 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/12/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:20
Publicado Intimação em 29/11/2024.
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29/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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28/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) DA SENTENÇA através do DJEN. -
27/11/2024 10:50
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 10:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/11/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 15:52
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 14:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:30
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/11/2024 17:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/11/2024 00:01
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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02/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0818702-75.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: LILIANE CORREIA ASFURY, WENDEL ARAUJO ASFURY REU: MASTERCARD BRASIL LTDA, NIGRA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.
R.
I.
Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário.
Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário.
Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias.
Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença.
Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados.
Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão.
Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo.
Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis.
Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la.
Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se.
Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/10/2024 07:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 23:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 09:32
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 11:52
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/08/2024 11:52
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de LILIANE CORREIA ASFURY em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 01:26
Decorrido prazo de WENDEL ARAUJO ASFURY em 09/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 16:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/08/2024 09:45 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/07/2024 01:39
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo nº 0818702-75.2023.8.15.2001 CERTIDÃO O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra em cumprimento a este, manda que intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se deseja a exclusão da ré Nigra Comércio de Móveis EIRELI do polo passivo e prosseguimento do processo contra a ré MASTERCARD BRASIL LTDA, sob pena de extinção João Pessoa, 29 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/06/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de WENDEL ARAUJO ASFURY em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 01:45
Decorrido prazo de LILIANE CORREIA ASFURY em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de WENDEL ARAUJO ASFURY em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:58
Decorrido prazo de LILIANE CORREIA ASFURY em 03/06/2024 23:59.
-
26/05/2024 14:26
Juntada de Termo de audiência
-
26/05/2024 14:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
24/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 17:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
14/05/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 17:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:55
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
13/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 15:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/04/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/05/2024 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
09/04/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 08/04/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/04/2024 21:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 18:01
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2024 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/02/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de WENDEL ARAUJO ASFURY em 09/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:38
Decorrido prazo de LILIANE CORREIA ASFURY em 09/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 05/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2024 08:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/12/2023 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/02/2024 10:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
06/11/2023 09:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/11/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/11/2023 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/10/2023 10:16
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/10/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 14:09
Juntada de Petição de resposta
-
17/10/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/10/2023 00:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 15:32
Juntada de Petição de comunicações
-
11/10/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 10:36
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 21:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/11/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/08/2023 09:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/08/2023 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 22/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de WENDEL ARAUJO ASFURY em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:29
Decorrido prazo de LILIANE CORREIA ASFURY em 10/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 10:19
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/07/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:19
Não recebido o recurso de LILIANE CORREIA ASFURY - CPF: *34.***.*62-61 (AUTOR).
-
24/07/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 01:11
Decorrido prazo de MASTERCARD BRASIL LTDA em 17/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de WENDEL ARAUJO ASFURY em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LILIANE CORREIA ASFURY em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 01:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/06/2023 20:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/05/2023 10:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
24/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 21:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2023 21:33
Conclusos para decisão
-
24/04/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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