TJPB - 0821681-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 01:35
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/08/2024 23:59.
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30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:52
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/07/2024 23:59.
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29/07/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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26/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821681-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 8 de julho de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/07/2024 21:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 21:22
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 21:16
Juntada de Informações
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08/07/2024 18:34
Juntada de Alvará
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08/07/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/07/2024 00:23
Publicado Sentença em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0821681-20.2017.8.15.2001 [Rescisão / Resolução, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] EXEQUENTE: CRISTINEIDE MARIA BEZERRA DA SILVA FERREIRA, JOSE TIBURTINO FERREIRA NETO EXECUTADO: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA, BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II DO CPC. - “Extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação”.
I - Relatório Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que são partes CRISTINEIDE MARIA BEZERRA DA SILVA e JOSÉ TIBURTINO FERREIRA NETO em face de MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A.
Compulsando os autos, verifica-se o adimplemento da dívida perseguida (Id 86794323), já tendo a parte exequente se manifestado concorde com o valor depositado e pugnado pelo seu levantamento via alvará judicial.
Vieram-me os autos conclusos.
II – Fundamentação Dispõe o art. 924, II, do diploma processual civil que “extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita”.
No caso em testilha, verifica-se que a dívida objeto dos autos foi quitada e, havendo a satisfação do débito, é de se extinguir a execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC.
III – Dispositivo ISTO POSTO e mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POR SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, a teor do art. 924, II, do CPC.
Intime-se a parte exequente para que informe os dados bancários para crédito da quantia depositada nos autos ao Id 86794323, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tão logo informados os dados, expeça-se alvará de levantamento da quantia em favor da parte exequente.
Após, proceda a escrivania ao cálculo das custas finais a serem pagas pelo promovido ao Tribunal de Justiça, conforme sentença lançada nos autos, emitindo-se a respectiva guia de recolhimento e intimando-se a parte para pagamento do encargo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do seu nome do SerasaJud, protesto e/ou inscrição na dívida ativa Comprovado o pagamento do encargo, arquive-se.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 14:04
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2024 14:04
Determinada Requisição de Informações
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03/07/2024 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/06/2024 15:25
Conclusos para despacho
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09/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 01:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:06
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2024.
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17/02/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821681-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 85430526, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 8 de fevereiro de 2024 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/02/2024 20:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 20:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/02/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de CRISTINEIDE MARIA BEZERRA DA SILVA FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE TIBURTINO FERREIRA NETO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 04:03
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 08:56
Recebidos os autos
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10/01/2024 08:56
Juntada de Certidão de prevenção
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26/10/2023 22:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/10/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 05/10/2023 23:59.
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07/10/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:17
Juntada de Petição de apelação
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05/10/2023 13:55
Juntada de Petição de apelação
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14/09/2023 00:08
Publicado Sentença em 14/09/2023.
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14/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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30/08/2023 09:42
Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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19/05/2023 16:22
Juntada de Petição de razões finais
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15/05/2023 13:33
Juntada de Petição de alegações finais
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10/05/2023 18:44
Outras Decisões
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10/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
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10/05/2023 12:40
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 10/05/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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10/05/2023 09:36
Juntada de informação
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10/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 10:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2023 15:51
Deferido o pedido de
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05/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 15:02
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/05/2023 09:42
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:46
Desentranhado o documento
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01/12/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
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01/12/2022 16:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 10/05/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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08/11/2022 20:42
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 12:27
Outras Decisões
-
26/10/2022 15:11
Conclusos para decisão
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10/12/2021 11:55
Pedido de inclusão em pauta
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12/11/2021 23:17
Conclusos para despacho
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12/11/2021 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/11/2021 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/11/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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09/11/2021 17:09
Juntada de Petição de informações prestadas
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08/11/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 03:36
Decorrido prazo de FLAVIA ANDREA TAVARES NOGUEIRA em 25/10/2021 23:59:59.
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26/10/2021 03:24
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 25/10/2021 23:59:59.
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22/10/2021 01:16
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
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21/10/2021 04:04
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/10/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 11:59
Juntada de informação
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08/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2021 11:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/11/2021 11:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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06/10/2021 12:09
Recebidos os autos.
-
06/10/2021 12:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/05/2020 00:27
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES JUNIOR em 28/05/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 00:27
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 28/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:24
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 22:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 22/05/2020 23:59:59.
-
27/04/2020 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 13:37
Conclusos para despacho
-
05/11/2019 03:42
Decorrido prazo de IVAN ISAAC FERREIRA FILHO em 04/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 01/11/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2019 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 16:33
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 01:08
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 05/02/2019 23:59:59.
-
17/01/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2018 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2018 14:29
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 14:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/06/2018 01:06
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES JUNIOR em 11/06/2018 23:59:59.
-
08/05/2018 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2018 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2017 17:39
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 16:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/10/2017 19:33
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2017 20:53
Juntada de Petição de contestação
-
18/09/2017 12:00
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/09/2017 12:00
Audiência conciliação realizada para 13/09/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/09/2017 20:41
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2017 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2017 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 00:15
Decorrido prazo de FLAVIA ANDREA TAVARES NOGUEIRA em 24/08/2017 23:59:59.
-
24/08/2017 00:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 23/08/2017 23:59:59.
-
19/08/2017 00:55
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 18/08/2017 23:59:59.
-
16/08/2017 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2017 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2017 01:24
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES JUNIOR em 15/08/2017 23:59:59.
-
10/08/2017 05:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2017 09:59
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2017 09:59
Expedição de Mandado.
-
04/08/2017 09:59
Expedição de Mandado.
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04/08/2017 09:42
Audiência conciliação designada para 13/09/2017 15:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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01/06/2017 00:35
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO TAVARES JUNIOR em 31/05/2017 23:59:59.
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17/05/2017 12:55
Recebidos os autos.
-
17/05/2017 12:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
17/05/2017 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2017 17:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/05/2017 17:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/04/2017 11:31
Conclusos para decisão
-
29/04/2017 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2017
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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