TJPB - 0819945-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA DECISÃO: D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc.
Segue, em anexo, detalhamento da ordem judicial de bloqueio via SISBAJUD.
Considerando o disposto na Resolução nº 32/2025, que instituiu a redistribuição automática dos processos envolvendo operadoras de saúde, com tramitação perante o Núcleo de Justiça 4.0 – Saúde Suplementar.
Verifico que o presente feito versa sobre matéria relacionada "I – a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais à saúde; II – a garantia de acesso à atenção médico-hospitalar, ambulatorial, odontológica e/ou terapêutica ao beneficiário; e IV – a prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de doenças e agravos.", enquadrando-se, portanto, em alguns dos assuntos destacados pela normativa.
Diante disso, determino a redistribuição do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 (Saúde Suplementar), para processamento e julgamento, nos termos da regulamentação vigente.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
03/09/2025 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 10:32
Determinada a redistribuição dos autos
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02/09/2025 18:53
Juntada de diligência
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25/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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06/07/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:56
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819945-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A intimação do exequente para ciência do despacho id 113585575, informando que foi confeccionada a minuta no SISBAJUD, ficando os autos aguardando em cartório o protocolamento pelo magistrado.
João Pessoa-PB, em 26 de junho de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/06/2025 21:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 21:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 21:00
Juntada de informação
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29/05/2025 23:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/03/2025 18:35
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:42
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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09/01/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819945-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1 INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 105878140 , nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 7 de janeiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/01/2025 08:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 08:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 08:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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16/12/2024 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 21:44
Recebidos os autos
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10/12/2024 21:44
Juntada de Certidão de prevenção
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30/08/2024 13:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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30/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 22:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/06/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de AQUILES MENEZES DE BARROS em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 01:42
Decorrido prazo de MARINA KADIDJA CASTRO DE BARROS em 04/06/2024 23:59.
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31/05/2024 13:21
Juntada de Petição de apelação
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10/05/2024 00:39
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 10:39
Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2024 09:59
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:21
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 09:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2023 00:06
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 28/10/2023 22:26.
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25/10/2023 22:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 22:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2023 07:38
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 10:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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22/06/2023 20:13
Juntada de Petição de réplica
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14/06/2023 08:40
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/06/2023 04:53
Decorrido prazo de MARINA KADIDJA CASTRO DE BARROS em 06/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de AQUILES MENEZES DE BARROS em 06/06/2023 23:59.
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02/06/2023 21:17
Conclusos para despacho
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01/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2023.
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30/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/05/2023 18:13
Concedida a Antecipação de tutela
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02/05/2023 18:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a A. M. D. B. - CPF: *69.***.*02-14 (AUTOR).
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01/05/2023 14:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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