TJPB - 0819503-59.2021.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 00:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 08/11/2024 23:59.
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23/10/2024 07:25
Juntada de Petição de informação
-
17/10/2024 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819503-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento do Acórdão prolatado no ID 99511952 e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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01/09/2024 21:38
Recebidos os autos
-
01/09/2024 21:38
Juntada de Certidão de prevenção
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31/01/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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31/01/2024 10:58
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
31/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:45
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/01/2024 23:59.
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22/01/2024 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/12/2023 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2023.
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06/12/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819503-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de dezembro de 2023 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/12/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:33
Juntada de Petição de apelação
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08/11/2023 00:37
Publicado Sentença em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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27/10/2023 09:50
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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31/03/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 15:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/03/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 27/02/2023 23:59.
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03/02/2023 19:15
Juntada de Petição de informação
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31/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 15:01
Desentranhado o documento
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31/01/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
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22/01/2023 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:06
Juntada de provimento correcional
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14/07/2022 21:27
Conclusos para despacho
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09/06/2022 13:48
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/05/2022 23:59.
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31/05/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 13:45
Juntada de Informações prestadas
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05/03/2022 13:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2022 13:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/12/2021 19:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 12:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/07/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2021 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2021
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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