TJPB - 0819503-59.2021.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0819503-59.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para tomarem conhecimento do Acórdão prolatado no ID 99511952 e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/09/2024 21:38
Baixa Definitiva
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01/09/2024 21:38
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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01/09/2024 19:39
Transitado em Julgado em 30/08/2024
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31/08/2024 00:03
Decorrido prazo de SANDRA SOARES DUTRA DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 00:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 26/08/2024 23:59.
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30/07/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 12:05
Conhecido o recurso de SANDRA SOARES DUTRA DE SOUZA - CPF: *93.***.*07-87 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2024 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 06:01
Conclusos para despacho
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24/05/2024 10:03
Pedido de inclusão em pauta virtual
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20/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
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20/03/2024 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2024 22:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/03/2024 22:23
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:16
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:16
Juntada de Certidão
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31/01/2024 11:08
Recebidos os autos
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31/01/2024 11:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/01/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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