TJPA - 0828907-86.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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12/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 19:26
Decorrido prazo de LIVIA GABRIELA DE CASTRO PEREIRA em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:22
Decorrido prazo de LIVIA GABRIELA DE CASTRO PEREIRA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 23:07
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 23:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0828907-86.2022.8.14.0301 Requerente: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA Requerida: LIVIA GABRIELA DE CASTRO PEREIRA DECISÃO 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença homologatória de acordo processada na forma da Lei nº 9.099/95 e, portanto, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil naquilo que não for incompatível com o rito do Juizado Especial.
Dessa forma, com fundamento no art. 55, da Lei nº 9.099/95, inaplicável o art. 523, §1º e outros dispositivos do Código de Processo Civil, no que concerne aos honorários de advogado. 2.
Considerando o inadimplemento do acordo, intime-se a parte devedora para o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. 3.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, certifique-se e voltem os autos conclusos para tentativa de localização e penhora de bens via sistemas judiciais disponíveis ao juízo. 4.
Na hipótese infrutíferas as buscas, ou insuficientes os valores encontrados, expeça-se desde já o respectivo mandado com ordem de penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, na forma do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizada a penhora, intime-se a parte devedora para eventual impugnação/embargos, na forma do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 525, do Código de Processo Civil. 6.
Intime-se. 7.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito – 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
07/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:19
Processo Reativado
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29/10/2024 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/10/2024 16:00
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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10/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA Fone: (91) 3272-1101 CERTIDÃO Processo: 0828907-86.2022.8.14.0301 REQUERENTE: RAIMUNDO GOMES DE SOUZA REQUERIDO: LIVIA GABRIELA DE CASTRO PEREIRA CERTIFICO E DOU FÉ QUE, DIANTE DA PETIÇÃO ID 113167422.
INTIMO A RECLAMADA PARA QUE MANTENHA OS TERMOS DO ACORDO, DEVIDAMENTE HOMOLOGADO.
PROCEDO A BAIXA DOS AUTOS, SEM PREJUÍZO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.
BELÉM, 08 DE JULHO DE 2024.
MAICON MESQUITA -
08/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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08/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 10:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO GOMES DE SOUZA em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 12/04/2024.
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12/04/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Proc.
Nº 0828907-86.2022.8.14.0301 CERTIFICO que, de acordo com o provimento nº 006/2006-CGJRMB, estamos intimando a parte reclamante para que se manifeste a respeito da petição protocolada pela parte reclamada no ID 111444178, no prazo de 5 (cinco) dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém(PA), 10 de abril de 2024.
Mariza Oliveira do Carmo, Analista Judiciário. -
10/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2024 12:24
Transitado em Julgado em 02/02/2023
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18/03/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 08:27
Decorrido prazo de LIVIA GABRIELA DE CASTRO PEREIRA em 11/03/2024 23:59.
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26/02/2024 00:28
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Determino a Secretaria que altere a fase do processo para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte reclamada para cumprimento da sentença homologatória do acordo, pagando o débito na forma do art 523 do CPC no prazo de 15 dias sob pena de multa de 10%.
Decorrido o prazo, sem pagamento, voltem os autos conclusos para determinação de penhora nos sistemas judiciais de busca de bens.
Observando-se que caso as buscas sejam infrutíferas, o exequente deverá indicar bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias.
Este Juízo não admitirá novas buscas nos sistemas eletrônicos, salvo comprovação de mudança na situação fática do executado.
Belém, datado e assinado digitalmente -
22/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 12:13
Processo Reativado
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24/11/2023 11:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 14:00
Juntada de identificação de ar
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27/07/2023 14:00
Juntada de identificação de ar
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20/03/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
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02/03/2023 10:39
Homologada a Transação
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02/03/2023 10:33
Audiência Una realizada para 02/02/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/02/2023 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
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23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2023 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2023 09:06
Juntada de Petição de diligência
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17/01/2023 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2022 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/12/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:01
Expedição de Mandado.
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05/12/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:43
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 17:52
Audiência Una designada para 02/02/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/03/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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