TJPA - 0813005-25.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:26
Conclusos para decisão
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16/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 09:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 02:08
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 19/12/2024 23:59.
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15/10/2024 04:31
Decorrido prazo de MOURÃO FERREIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A em 11/10/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:46
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:46
Publicado Edital em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM 0813005-25.2024.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO, Juiz de Direito, respondendo pela 6ª Vara Cível de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital de Citação virem, ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo e secretaria, a Ação de USUCAPIÃO, movida por IRAINA BERNADETE NUNES GONCALVES, contra JOAQUIM DE MAGALHAES & COMPANHIA LIMITADA - ME, MOURÃO FERREIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A, CIA DE DESEMVOLV E ADM DA AREA METROPOLITANA DE BELEM, - fica(m) desde logo, CITADOS o requerido MOURÃO FERREIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A (Transformada na empresa JOAQUIM DE MAGALHÃES E CIA LTDA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial, para apresentar defesa nos autos, no prazo de quinze dias, bem como, os eventuais interessados no imóvel localizado na Trav.
Honório José dos Santos, nº 843, entre Conceição e Timbiras, Bairro Jurunas, Cep. 66033-340, Belém/PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias, para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC.
Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente, que será publicado na forma da lei afixado no local público de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 9 de julho de 2024.
Eu EDMILTON PINTO SAMPAIO, Diretor de Secretaria, digitei.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito. -
18/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 03:35
Decorrido prazo de LUÍS NOBRE OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:31
Decorrido prazo de FÁTIMA E/ou MARIZETE OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:31
Decorrido prazo de RICARDO VLADIMIR OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:28
Decorrido prazo de 3 REGISTRO DE IMOVEIS DE BELEM em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 REGISTRO DE IMOVEIS DA CAPITAL em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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26/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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26/07/2024 08:33
Juntada de identificação de ar
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23/07/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:40
Expedição de Edital.
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09/07/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2024 17:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de IRAINA BERNADETE NUNES GONCALVES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de JOAQUIM DE MAGALHAES & COMPANHIA LIMITADA - ME em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de MOURÃO FERREIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de RICARDO VLADIMIR OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de LUÍS NOBRE OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 06:54
Decorrido prazo de FÁTIMA E/ou MARIZETE OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL em 07/03/2024 23:59.
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23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0813005-25.2024.8.14.0301 Parte Requerente: REQUERENTE: IRAINA BERNADETE NUNES GONCALVES Parte Requerida: Nome: JOAQUIM DE MAGALHAES & COMPANHIA LIMITADA - ME Endereço: DOS MUNDURUCUS, 1643, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66025-660 Nome: MOURÃO FERREIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A Endereço: AVENIDA NAZARE, 000, lugar incerto e não sabido, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-170 Nome: CODEM COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRACAO DA AREA METROPOLITANA BELEM Endereço: Avenida Nazaré, 708, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-135 Decisão Trata-se de Ação de Usucapião Extraordinária, com finalidade de ver declarada a propriedade do imóvel localizado na Trav.
Honório José dos Santos, nº 843, entre Conceição e Timbiras, Bairro Jurunas, Cep. 66033-340, Belém/PA.
Narra, a parte autora, que reside no imóvel usucapiendo, juntamente com sua família, desde 1998, ou seja, há mais de 25 (vinte e cinco) anos; Esclarece que o imóvel já foi ocupado pela mãe da requerente, Sra.
MARIA DA SILVA NUNES, já falecida, entretanto, o único documento referente a esse fato foi uma declaração de posse firmada por ela própria, em 13.09.2001.
Informa que a posse no imóvel sempre foi ininterrupta e sem oposição.
A área maior do imóvel usucapiendo está registrada no Cartório do 1º Ofício de Registros de Imóveis da Capital, às fls. 23, do Livro 3-O, transcrita sob nº 5036.
Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Planta (PDF 26 e ss.); certidão da CODEM (PDF 31) informando seu domínio direto sob o imóvel e o domínio útil da parte Ré; certidão do cartório do 1º oficio de imoveis informando a inexistência de matrícula do bem na serventia (PDF 33); É o que se tem a relatar.
Passa-se a decisão: 1- Nos termos do art. 98, do CPC defiro a gratuidade das custas. 2- Citem-se os confinantes (por carta, com AR) para que no prazo de quinze dias apresentem defesa nos autos: RICARDO VLADIMIR OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, residente e domiciliado na Rua Honório José dos Santos, nº 839, Bairro Jurunas, CEP: 66033-340, Belém/PA.
LUÍS NOBRE OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, residente e domiciliado na Rua Honório José dos Santos, nº 847, Bairro Jurunas, CEP: 66033-340, Belém/PA.
FÁTIMA E/ou MARIZETE OU ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL, residente e domiciliado na Rua Honório José dos Santos, nº 855, Bairro Jurunas, CEP: 66033-340, Belém/PA. 3- Remeta-se os autos a Procuradoria da União, no Estado do Pará (endereço na Avenida Assis de Vasconcelos, nº 625, bairro Campina, CEP: 66.017-070, Belém/PA), para que manifeste eventual interesse da demanda de usucapião, nos termos do art.269, §3º do CPC. 4- Expeça-se ofício ao ITERPA – Instituto de Terras do Pará, indagando se a Autarquia tem eventual interesse jurídico no bem usucapiendo, bem como advertindo que a ausência de resposta poderá resultar em eventuais perdas patrimoniais a Administração Pública Estadual, assim como futura responsabilização do gestor.
Juntem ao ofício a cópia da inicial e da planta do imóvel . 5- Publique-se edital para dar ciência a eventuais interessados no imóvel localizado na Trav.
Honório José dos Santos, nº 843, entre Conceição e Timbiras, Bairro Jurunas, Cep. 66033-340, Belém/PA da existência da presente ação de usucapião, deferindo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar defesa nos autos, nos termos do art. 259, I do CPC. 6- Expeçam-se ofícios, por malote digital, aos Cartórios de Imóveis do 2º e 3º Ofícios da Capital para que informem se o bem usucapiendo (localizado na Trav.
Honório José dos Santos, nº 843, entre Conceição e Timbiras, Bairro Jurunas, Cep. 66033-340, Belém/PA) está matriculado em seus livros, certificando, também o nome de eventual proprietário. 7- Cite-se a CODEM- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E ADMINISTRAÇÃO DA ÁREA METROPOLITANA DE BELÉM para apresentar defesa no prazo de quinze dias. 8- Em vista da condição de baixa da primeira Ré, determino a citação, por edital, de MOURÃO FERREIRA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A (Transformada na empresa JOAQUIM DE MAGALHÃES E CIA LTDA, pelo prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 256, I, do novo CPC (Art. 256.A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando;), devendo constar no edital a advertência ao Demandado de que a revelia importará em nomeação de curador especial. 9- Apresentando defesa, deverá, a parte autora, ser intimada, por ato ordinatório, para apresentar manifestação, caso entenda necessário. 10- Ultrapassado os prazos das publicações e defesa, sendo o Réu inerte, remeta-se os autos ao Curador Especial, nos termos do art. 72, II do CPC (“Art. 72.
O juiz nomeará curador especial ao: II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.”).
Serve a presente como carta, mandado ou ofício.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no Sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito, Titular da 6ª vara Cível da Capital.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020513325779500000101890450 DOCS 01 - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA + DOCTOS PESSOAIS Documento de Identificação 24020513325833000000101890451 DOCS 02 - ESPELHO JUCEPA - SITUAÇÃO EMPRESA REQUERIDA - TRANSFORMAÇÃO - MOURÃO Documento de Comprovação 24020513325905000000101890452 DOCS 03 - MANDADO E CERTIDÃO - DILIGÊNCIA SEM ÊXITO- MOURÃO Documento de Comprovação 24020513325944100000101890453 DOCS 04 - PAE - PLANTAS - IRAINA BERNADETE NUNES GONCALVES Documento de Comprovação 24020513325999700000101890454 DOCS 05 - PESQUISA PATRIMONIAL CODEM - Iraina Documento de Comprovação 24020513330089300000101890456 DOCS 06 - Resposta 1º CRI - INEXISTÊNCIA - Iraina Bernadete Nunes Documento de Comprovação 24020513330138500000101890457 DOCS 07 - CERTIDÃO REG IMÓVEIS - C1OFR - MOURÃO FERREIRA COMERCIO E INDUSTRIA SA (2) Documento de Comprovação 24020513330177300000101890460 DOCS 08 - ESPELHO IPTU - ANTIGO E ATUALIZADO - ISENTO - IRAINA Documento de Comprovação 24020513330241400000101890459 DOCS 09 - Declaração de Posse - Iraina Documento de Comprovação 24020513330314300000101890461 DOCS 10 - Espelho de histórico de contas de energia em nome de Iraina Documento de Comprovação 24020513330370200000101890470 -
08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
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05/02/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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